CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
PERMANENTE
Data de Criação
12/12/2012
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
camara@indianopolis.mg.leg.br
Finalidade
De acordo com o art. 37, do Regimento Interno, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
I- examinar e emitir parecer às proposições nos aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental;
II- assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III- dar parecer sobre recurso imposto contra ato do Presidente da Câmara;
IV- redação final das proposições em geral.
§ 1º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitirá
parecer sobre todas as proposições que tramitam pela Câmara, com
exceção das previstas neste Regimento Interno.
§ 2º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
concluir pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela
antijuridicidade de proposição,será o parecer enviado à Mesa Diretora,
para sua inclusão na Ordem do Dia.
§ 3º Se o Plenário aprovar o parecer, a que se refere o § 2º, do
art. 37, deste Regimento, a proposição será arquivada e, se o rejeitar,
será a proposição encaminhada às outras Comissões a que deva ser
distribuída.
I- examinar e emitir parecer às proposições nos aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental;
II- assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III- dar parecer sobre recurso imposto contra ato do Presidente da Câmara;
IV- redação final das proposições em geral.
§ 1º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitirá
parecer sobre todas as proposições que tramitam pela Câmara, com
exceção das previstas neste Regimento Interno.
§ 2º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
concluir pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela
antijuridicidade de proposição,será o parecer enviado à Mesa Diretora,
para sua inclusão na Ordem do Dia.
§ 3º Se o Plenário aprovar o parecer, a que se refere o § 2º, do
art. 37, deste Regimento, a proposição será arquivada e, se o rejeitar,
será a proposição encaminhada às outras Comissões a que deva ser
distribuída.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término