Lei Complementar nº 74, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2025

26 de Novembro de 2025

Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

a A
Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.° 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O Anexo II, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único desta Lei Complementar.

        ANEXO ÚNICO

        Altera ANEXO II, da Lei Complementar n.° 11/97
        LISTA DE SERVIÇOS (ISS)

         

        DISCRIMINAÇÃO

        Valor fixo para efeito de pagamento como base no SI O, do art. 71

        (expresso em

        UFIND

        Alíquota para efeito de cálculo nos termos do art. 72.

        7

         

        Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e con êneres,

         

         

         

        7.02

        Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

         

        5%

         

        7.04

        Demolição.

         

        5%

         

        7.05

        Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, ue fica su•eito ao ICMS).

         

        5%

        22

         

        Serviços de exploração de rodovia.

         

         

         

        22.01

        Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

         

        5%

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de novembro de 2025.

           

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal