Lei Complementar nº 74, de 26 de novembro de 2025
ANEXO ÚNICO
Altera ANEXO II, da Lei Complementar n.° 11/97
LISTA DE SERVIÇOS (ISS)
| DISCRIMINAÇÃO | Valor fixo para efeito de pagamento como base no SI O, do art. 71 (expresso em UFIND | Alíquota para efeito de cálculo nos termos do art. 72. | |
7 |
| Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e con êneres, |
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| 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
| 5% |
| 7.04 | Demolição. |
| 5% |
| 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, ue fica su•eito ao ICMS). |
| 5% |
22 |
| Serviços de exploração de rodovia. |
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| 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
| 5% |