Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 03 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2007

3 de Abril de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 112, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E ACRESCENTA A ESTE ARTIGO OS §§ 1º, 2º E 3º.

a A
Altera a redação do inciso III, do art. 112, da Lei Orgânica do Município, e acrescenta a este artigo os §§ 1º, 2º e 3º.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso III, do art. 112, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se a este artigo os §§ 1º, 2º e 3º:
        III  –  Férias-premio , com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco anos de efetivo exercício e serviços públicos municipais .(NR)
        § 2º   As férias-prêmio poderão ser concedidas em um só período ou em parcelas.
        § 3º   É vedada a conversão de férias-prêmio em pecúnia, exceto nas seguintes
        § 4º   Não incidirá qualquer contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o pagamento de férias-prêmio não-gozadas e convertidas em pecúnia, por se tratar de verba indenizatória."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Reuniões, 3 de abril de 2007

                           

           WANILTON JØSÉ BORGES
           
                Presidente      

           

           

                     CLODOALDO JOSÉ BORGES
                    Secretário