Lei Ordinária nº 2.326, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.326

2025

29 de Outubro de 2025

Revoga art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008.

a A
Revoga art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008.
        Art. 5º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de setembro de 2025.

           

           

          SELMO ALVES DE SOUZA

          Prefeito Municipal