Lei Ordinária nº 1.967, de 22 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.967

2019

22 de Janeiro de 2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE ALTERAR O NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA FUNÇÃO DE CADASTRADOR SOCIAL.

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Dá nova redação ao Anexo II, da Lei Municipal n.° 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências, a fim de alterar o nível de escolaridade para a contratação por tempо determinado para a função de Cadastrador Social

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento vencimentos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa esta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2019.

           

           

          LINDOMAR AMARO BORGES
           Prefeito Mumicipal