Lei Ordinária nº 1.967, de 22 de janeiro de 2019
Dá nova redação
Lei Ordinária nº 1.963, de 05 de dezembro de 2018
Dá nova redação ao Anexo II, da Lei Municipal n.° 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de
profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa vencimentos e dá outras providências, a fim de alterar o nível de escolaridade para a contratação por tempо determinado para a função de Cadastrador Social
Art. 1º.
O Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.963, de 5 de dezembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Programa do Governo Federal de Reordenamento vencimentos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), fixa esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.