Lei Ordinária nº 1.957, de 18 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.957

2018

18 de Setembro de 2018

ALTERA A LEI N.° 1.945 DE 5 DE ABRIL DE 2018 QUE AUTORIZA O POER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NOS JUROS E NAS MULTAS PARA PAGAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS.

a A
Altera a Lei n° 1.945, de 5 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os arts. 2º e 3º, da Lei nº 1.945, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 31 de outubro de 2018, terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre omontante da dívida de que seja devedor.
        Art. 3º.   Art. 3° O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis - UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 31 de outubro de 2018."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de setembro de 2018.

           

          LINDOMAR AMARO BORGES
           Prefito Municipal