Lei Ordinária nº 1.968, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.968

2019

13 de Fevereiro de 2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE ALTERAR O VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES DE FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO E NUTRICIONISTA DO NASF.

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Dá nova redação ao Anexo I e II, da Lei Municipal n.° 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências, a fim de alterar o vencimento е carga horária das funções de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista do NASF.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.962, de 22 de novembro de 2018, que autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências, passam a vigorar de acordo com a redação em anexo a esta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de fevereiro de 2019.

           

          LINDOMAR AMARO BORGES
           Prefeito Municipal