Lei Ordinária nº 1.962, de 22 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.962

2018

22 de Novembro de 2018

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA E AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

a A
Autoriza a contratação de profissionais para atender ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ao Programa Saúde da Família, fixa vencimentos e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 1(um) Educador Físico, 1 (um) Fisioterapeuta, 1 (um) Fonoaudiólogo, 1 (um) Nutricionista e 1 (um) Psicólogo, para atender aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), bem como 3 (três) Enfermeiros, 3 (três) Técnicos em Enfermagem e 3 (três) Auxiliares em Saúde Bucal, para atender ao Programa Saúde da Família (PSF), que necessitam das atuações das referidas categorias.
        Art. 2º. 
        As contratações dos profissionais serão realizadas mediante contratos administrativos, com prazo máximo de vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação apenas enquanto durarem os programas referidos no art. 1º, desta Lei.
          Parágrafo único  
          O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independente de notificação ou indenização.
            Art. 3º. 
            Os servidores contratados farão jus à remuneração mensal definida no Anexo I, desta Lei, e terão direito às férias regulamentares e 13° (décimo terceiro) vencimento.
              Parágrafo único  
              Os contratados não farão jus a adicional a título de incentivo.
                Art. 4º. 
                O nível de escolaridade exigido e as atribuições dos profissionais que integram o Programa Saúde da Família, constam do Anexo II, desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Os contratados deverão satisfazer cumulativamente as seguintes condições básicas:
                    I – 
                    ter idade de 18 (dezoito) anos completos;
                      II – 
                      possuir comprovante de escolaridade conforme a exigência de cada função, prevista no Anexо II;
                        III – 
                        gozar de boa saúde fisica e mental, não ser portador de deficiência incompatível com o exercicio das funções e ter sido considerado apto nos exames admissionais;
                          IV – 
                          ter sido aprovado em processo seletivo para a categoria;
                            V – 
                            ter apresentado documentação pessoal exigida para admissão.
                              Art. 6º. 
                              A contratação destes profissionais será precedida de processo seletivo simplificado, com normas estabelecidas em edital próprio, conduzido por comissão especial, nomeada para este fim.
                                Art. 7º. 
                                A coordenação, gerenciamento e execução dos serviços destes profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
                                  Art. 8º. 
                                  Excepcionalmente, havendo servidor disponível e devidamente qualificado, poderá ser concedida, em substituição às contratações ora autorizadas, gratificação ao servidor do quadro de provimento efetivo destacado para as funções do Programa de Saúde da Família e do Núcleo de Saúde da Família, informadas no art. 1º desta Lei, havendo diferença de carga horária, no percentual equivalente à diferença entre a jornada do servidor ocupante do cargo efetivo e a prevista na presente Lei.
                                    Art. 9º. 
                                    No corrente exercício, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2018.

                                         

                                        LINDOMAR AMARO BORGES
                                        Prefeito Municipal

                                           

                                          ANEXO I

                                          CARGOVENCIMENTOS (R$)
                                          Educador Físico1.250,00
                                          Fisioterapeuta 2.500,00
                                          Fonoaudiólogo 1.875,00
                                          Nutricionista1.875,00
                                          Psicólogo 1.250,00
                                          Enfermeiro 2.500,00
                                          Técnico em Enfermagem 1.191,89
                                          Auxiliar em Saúde Bucal954,00

                                             

                                            ANEXO II

                                            EDUCADOR FÍSICO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

                                            ATRIBUIÇÕES:

                                            1.  Desenvolver atividades fisicas e práticas junto à comunidade;
                                            2.  Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à
                                            vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;
                                            3.  Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem о
                                            sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade fisica regular,
                                            do esporte e lazer, das práticas corporais;
                                            4.  Proporcionar educação permanente em atividade fisico-prático corporal, nutrição e
                                            saúde juntamente com as equipes PSF, sob a forma de coparticipação,
                                            acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
                                            aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
                                            5.  Articular ações, de forma integrada às equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades
                                            locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública;
                                            6.  Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como
                                            proposta de inclusão social e combate à violência;
                                            7.  Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade fisica e elucide sua importância para a saúde da população;
                                            8.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                            QUALIFICAÇÃO:
                                            Nível Superior Completo com Graduação em Educação Física.

                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                            - Carga horária de 20 (vintes) horas semanais.

                                            RECRUTAMENTO:
                                            - Amplo.

                                             

                                              FISIOTERAPEUTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

                                              ATRIBUIÇÕES:

                                              1.  Promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de
                                              processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas,
                                              minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal;
                                              2.  Realizar visitas domiciliares necessárias:
                                              3.  Desenvolver ações Intersetoriais;
                                              4.  Realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a
                                              ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
                                              5.  Desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, por meio de grupos já
                                              constituídos (gestantes, obesos), visando à prevenção e reabilitação de complicações
                                              decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias,
                                              assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes;
                                              6.  Realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de
                                              Enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados,
                                              encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário.
                                              7.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                              QUALIFICAÇÃO:
                                              Nível Superior Completo com Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de
                                              Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                              - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                              RECRUTAMENTО:
                                              - Amplo.

                                                 

                                                PSICÓLOGO DO NUCLÉO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                1. Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle
                                                social;
                                                2.  Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
                                                intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                3.  Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
                                                necessidades da população da região;
                                                4.  Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades, individual, familiar e em grupo;
                                                5.  Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
                                                6.  Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário;
                                                7.  Desenvolver atividades de recrutamento, seleção e outras relativas às ações da
                                                psicologia organizacional;
                                                8.  Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e
                                                sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
                                                9.  Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins para e
                                                10.  com a população em geral sobre assuntos relacionados à saúde mental.
                                                Trabalhar de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
                                                11.  Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
                                                12.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                QUALIFICAÇÃO:
                                                Nível Superior Completo com Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de
                                                Psicologia

                                                CONDICÕES DE TRABALHO:
                                                - Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

                                                RECRUTAMENTO:
                                                - Amplo.

                                                   

                                                  FONOAUDIOLOGO DO NUCLÉO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF

                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                  1.  Participar de reuniões com profissionais das Estratégias de Saúde da Família - ESF,
                                                  para levantamento das reais necessidades da população adstrita;
                                                  2.  Planejar ações e desenvolver educação permanente;
                                                  3.  Acolher os usuários e humanizar a atenção;
                                                  4.  Trabalhar de forma integrada com as ESF;
                                                  5.  Realizar visitas domiciliares necessárias;
                                                  6.  Desenvolver ações intersetoriais;
                                                  7.  Realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas
                                                  mediante indicadores pré-estabelecidos;
                                                  8.  Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças
                                                  como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
                                                  9.  Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva;
                                                  10.  Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem,
                                                  entre outras;
                                                  11.  Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
                                                  seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
                                                  12.  Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

                                                  QUALIFICAÇÃO:
                                                  Nível Superior Completo com Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho
                                                  Regional de Fonoaudiologia

                                                  CONDICOÕES DE TRABALHO:
                                                  - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                  RECRUTAMENTО:
                                                  - Amplo.

                                                     

                                                    NUTRICIONISTA DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                    1. Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando à prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
                                                    2.  Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
                                                    3.  Desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
                                                    4.  Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as
                                                    doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
                                                    5. Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos,
                                                    bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução
                                                    do paciente;
                                                    6.  Promover articulação para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários,
                                                    priorizando alimentos saudáveis regionais;
                                                    7.  Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência;
                                                    8.  Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades;
                                                    9.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                    QUALIFICAÇÃO:
                                                    Nível Superior Completo com Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional de
                                                    Nutrição.

                                                    CONDICÕES DE TRABALHО:
                                                    - Carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

                                                    RECRUTAMENTO:
                                                    - Amplo.

                                                       

                                                      ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                      1.  Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
                                                      processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
                                                      saúde individual e coletiva;
                                                      2. Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades
                                                      da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
                                                      3.  Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
                                                      determinar a assistência aa ser s prestada pela equipе;
                                                      4.  Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação е outras;
                                                      5.  Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para
                                                      manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
                                                      6.  Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar fisico, mental e social aos seus pacientes;
                                                      7.  Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
                                                      8.  Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, e outras
                                                      atividades relacionadas;
                                                      9.  Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para
                                                      assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
                                                      10.  Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
                                                      11. Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem
                                                      como realiza uma análise dos mesmos;
                                                      12.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                      QUALIFICAÇÕES:
                                                      - Nível Superior Completo com graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Regional
                                                      de Enfermagem

                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                      - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                      RECRUTAMENTO:
                                                      - Amplo.

                                                         

                                                        TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                        1. Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública;
                                                        2.  Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
                                                        3.  Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
                                                        pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
                                                        4.  Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
                                                        esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de
                                                        pontos, de cortes já cicatrizados;
                                                        5.  Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação
                                                        higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
                                                        6.  Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
                                                        7.  Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
                                                        8.  Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
                                                        9.  Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
                                                        10.  Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições
                                                        respectivamente; e
                                                        11.  Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos
                                                        disponíveís, no bloqueio destas doenças notificadas;
                                                        12.  Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
                                                        infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
                                                        13.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                        QUALIFICAÇÕES:
                                                        Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                        - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                        RECRUTAMENTO:
                                                        - Amplo.

                                                           

                                                          AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                          1.  Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
                                                          indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
                                                          2.  Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
                                                          Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
                                                          3.  Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o Técnico de Saúde Bucal nos
                                                          procedimentos clínicos;
                                                          4.  Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
                                                          5.  Organizar a agenda clinica;
                                                          6.  Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
                                                          multidisciplinar,
                                                          7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade;
                                                          8.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                          QUALIFICAÇÕES:
                                                          Possuir Curso de Formação profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, ser devidamente
                                                          registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito no Conselho Regional de
                                                          Odontologia.
                                                           

                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          -Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

                                                          RECRUTAMENTO:
                                                          Amplo.