Lei Ordinária nº 2.068, de 25 de janeiro de 2022
Altera o art. 8°, da Lei Municipal n.° 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, a fim de regulamentar a jornada de trabalho do servidor ocupante do cargo de carreira dos profissionais da educação básica, e dá outras providências.
Art. 1º.
Os §$ 2°, 3° e 4°, do art. 8°, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Art.8°.........................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2° Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 3º
Excedido o limite de horas de aula previsto no § 2°, do art. 8°, desta Lei, em função da adequação da grade curricular, o Professor II fará jus a pagamento proporcional ao trabalho adicional equivalente, no máximo, a duas horas semanais.
§ 4º
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, normas específicas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, respeitada a previsão contida no §2°, do art. 8°, desta Lei." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.