Lei Ordinária nº 1.099, de 09 de janeiro de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.267, de 24 de maio de 2000
Vigência entre 9 de Janeiro de 1995 e 23 de Maio de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 1.099, de 09 de janeiro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 1.099, de 09 de janeiro de 1995
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado conceder direito real de uso, pelo prazo de dez anos, a título gratuito, mediante licitação e contrato admınıstrativo, do imóvel de propriedade desde Município, situado à rua Manoel de Souza Borges; quadra 80; lote 801; Identificação 030, com área total de 224,40 m²; sendo 12,00m de frente com a rua Manoel de Souza Borges; 18,70 m pelos lados esquer e direito, ambos fazendo divisa com terrenos do patrimônio público municipal; e 12,00 m de fundo, confrontando com terreno de propriedade de Vanderlei Pereıra de Faria, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único
O objetivo da concessão de que trata este artigo é a instalação, nesta cidade, de uma oficina elétrica para automóveis.
Art. 2º.
0 concessinário terá o prazo de 24 meses para instalar a oficina, a contar da data de assınatura do contrato administrativo.
Art. 3º.
O imóvel reverterá à Admınıstração se o concessionário ou seus sucessores não cumprir o encargo estipulado no artigo anterior ou não lhe der o uso permitido ou desviarem -no
de sua finalidade contratual.
Art. 4º.
Desde a inscrição do termo administrativo de concessão no livro próprio do registro imobiliário competente, o concessionario fruira plenamente o terreno para os fins previstos nesta Lei e respondera por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.