Lei Ordinária nº 1.599, de 13 de dezembro de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.986, de 31 de outubro de 2019
Vigência entre 13 de Dezembro de 2007 e 30 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.599, de 13 de dezembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.599, de 13 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos a seguir discriminados, para efeito de regularização fundiária urbana, aos atuais possuidores, também relacionados:
I –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 02 da quadra 28, com uma área total de 1.064,82 metros quadrados, medindo 22,58 metros de frente com a Rua Batista Naves; 44,69 metros à direita com José Batista Ferreira; 43,42 metros à esquerda com Maria Malaquias Borges e José Batista Ferreira e 22,34 metros de fundos com Adenor José de Miranda. Avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Possuidor: NILVA ALVES DOS SANTOS RAFAEL, brasileira, casada, servidora pública,
CPF 680.394.686-04;
II –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 09, da quadra 67, com área total de 379,50 metros quadrados, medindo 13,00 metros de frente com a Rua Hilário Ferreira de Souza; 30,00 metros à direita com Ocresio; 30,00 metros à esquerda o
Patrimônio Municipal e 12,30 de fundos com o Patrimônio Municipal. Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Possuidor: ELIONE HONÓRIO DIAS, brasileiro, casado, servidor público, CPF 828.037.066-87;
III –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 03, da quadra 15, com área total de 1.085,22 metros quadrados, medindo 21,40 metros de frente com a Rua Joaquim Borges de Resende; 50,84 metros à esquerda com Cássio Fernandes Pereira, Romes Fernandes Pereira e José Elias da Silva; 49,25 à direita com Reginaldo Pires Mendonça e 22,00 metros de fundos com Irene Fernandes. Avaliado em R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Possuidor: AGUINALDO EVANGELHO DA SILVA, brasileiro casado, aposentado, CPF 037.512.286-91;
IV –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 04, da quadra 15, com área total de 1.104,55 metros quadrados, medindo 21,85 metros de frente com a Rua Joaquim Borges de Resende; 48,03 metros à direita com espolio de Joaquim Pereira da Silveira; 49,25 à esquerda com Aguinaldo Evangelho da Silva e 23,60 de fundos com Eli Rodovalho e Ângelo Clemente Borges. Avaliado em R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Possuidor: REGINALDO PIRES MENDONÇA, brasileiro, casado, comerciante, CPF 491.435.306-72;
V –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 12, da quadra 78, com uma área total de 247,90 metros quadrados, medindo 9,53 metros de frente com a Rua Joaquim Borges de Resende; 25,82 à direita com Cerli José da Silva; 25,65 metros à esquerda com João Alves Medeiros e 9,80 metros de fundos com Antônio Cardoso. Avaliado em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Possuidor: SUELY MARIA ALMEIDA FERNANDES, brasileira, casada, servidora pública, CPF 829.526.396-04;
VI –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 09, da quadra 81, com uma área total de 304,93 metros quadrados, medindo 10,09 metros de frente com a Rua Prachedes Fernandes Pereira; 29,93 metros à direita com José Nunes Martins; 30,35 metros à esquerda com Osvaldo Nunes Martins e 10,15 metros de fundos com Maria de Lourdes Teotônio. Avaliado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Possuidor: GILBERTO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, horticultor, CPF 023.836.356-26, RONAN ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais e LUCIANO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, RG MG-8.366.343;
VII –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 08, da quadra 09, com área total de 442,93 metros quadrados, medindo 12,70 metros de frente com a Rua José Catiguá; 31,68 metros à direita com herdeiros de José Honório Dias; 29,40 metros à esquerda com Armando José Rabelo e Vanir de Fátima B. de Paula e 16,85 metros de fundos com herdeiros de Pedro Fernandes de Resende. Avaliado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Possuidor: CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES, brasileira, casada, do lar, CPF 866.259.346-15;
VIII –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 03, da quadra 85, com uma área total de 194,03 metros quadrados, medindo 9,68 metros de frente com a Rua Travessa “A”; 19,83 metros à direita com Estevão Pereira dos Santos; 20,36 metros à esquerda com Maria Helena e 9,64 metros de fundos com Lucino Alves Pereira. Avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Possuidor: RAIMUNDO FERNANDES COSTA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, CPF 509.975.309-44;
IX –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 11, da quadra 52, com uma área total de 350,03 metros quadrados, medindo 10,40 metros de frente com a Rua Jovelino Fernandes de Resende; 32,00 metros à direita com Abadia Maria Helena; 31,26 metros à esquerda com Aristides Pereira Filho e 11,80 metros de fundos com Liovaldo Antônio Batista de Freitas. Avaliado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Possuidor: NILMA ALMEIDA NOVAIS, brasileira, casada, doméstica, CPF 072.382.726-52;
X –
Imóvel: Um terreno urbano, denominado como lote 11, da quadra 06, com uma área total de 314,13 metros quadrados, medindo 10,80 metros de frente com a Rua Vereador Elmiro Alves da Silva; 29,00 metros à direita com a Rua Antônio Joaquim Naves; 27,50 metros à esquerda com Maria Luiza de Jesus e 11,00 metros de fundos com Élson Barbosa de Almeida. Avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Possuidor: ADAMILTON ANTÔNIO MACHADO, brasileiro, casado, servidor público, CPF 171.387.876-34.
Art. 2º.
Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, serão destacados de uma área pertencente ao Município de Indianópolis, conforme transcrição 4.723, livro 3B, folhas 194, de 27 de novembro de 1939, do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG.
Art. 3º.
Na hipótese de o donatário ainda não ter edificado o imóvel, deverá constar do instrumento de transferência de domínio o encargo de concluir a construção da residência no prazo máximo de cinco anos, a contar da lavratura da escritura pública, sob pena de nulidade do ato e reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
O procedimento de transferência dos imóveis, escritura e registro serão de responsabilidade dos possuidores relacionados no art.1º, desta Lei.
Parágrafo único
A escritura pública de doação e o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deverão ser formalizados no prazo de seis meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.