Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 26 de abril de 1993
Art. 1º.
Passa o § 3º- do art. 66 da Lei Orgânica Municipal a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal, até o dia quinze do mês subsequente, o balancete de receita e despesa, acompanhado dos documentos comprobatórios."
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.