Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 07 de dezembro de 1992
Modifica a redação
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 1990
Art. 1º.
Dê-se ao § 5º do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal a seguinte redação:
§ 5º
'' Para os períodos subsequentes, eleição da Mesa será realizada na primeira quinzena do mês dezembro, com posse em primeiro de janeiro."
Art. 2º.
O Art. 27 da Lei Orgânica pal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente posterior."
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.