Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 07 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1992

7 de Dezembro de 1992

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 26 E DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 26 E DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Dê-se ao § 5º do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal a seguinte redação:
        § 5º   '' Para os períodos subsequentes, eleição da Mesa será realizada na primeira quinzena do mês dezembro, com posse em primeiro de janeiro."
        Art. 2º. 
        O Art. 27 da Lei Orgânica pal passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 27.   O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente posterior."
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, 7 de dezembro de 1992.

             

            RUBENS JOSE BORGES
            Presidente da Câmara

             

            IDEVAN VAZ DE RESENDE
            Vice-Presidente

             

            LUZMAR CAETANO DE SOUSA
            Secretário