Lei Ordinária nº 2.318, de 21 de agosto de 2025
Acrescenta parágrafo único
Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
O art. 27, da lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Atendido o interesse público, com a devida justificativa, a jornada e trabalho do contratado temporário poderá ser diferenciada da prevista originalmente para o cargo, com vencimentos proporcionais, respeitado o limite mínimo de 20h (vinte horas) e máximo de 40h (quarenta horas) semanais."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.