Lei Ordinária nº 2.318, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.318

2025

21 de Agosto de 2025

Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 27, da Lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 27, da lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   Atendido o interesse público, com a devida justificativa, a jornada e trabalho do contratado temporário poderá ser diferenciada da prevista originalmente para o cargo, com vencimentos proporcionais, respeitado o limite mínimo de 20h (vinte horas) e máximo de 40h (quarenta horas) semanais."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.

           

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal