Lei Ordinária nº 1.768, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.768

2011

1 de Novembro de 2011

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N.° 1.525 DE 12 DEZEMBRO DE 2006, A FIM DE INCLUIR O ABONO DE COMPLEMENTO SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS.

a A
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, a fim de incluir o abono de complemento salarial na base de cálculo das vantagens pessoais.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único art. 2º da Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
        Parágrafo único   “Art. 2º............................................................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. O cálculo dos adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais incidirá sobre o abono de complemento salarial instituido pelo art. 1º desta Lei.” (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de novembro de 2011.

             

            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
            Prefeito Municipal