Lei Ordinária nº 2.300, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.300

2025

29 de Abril de 2025

Altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1° de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n.° 2.031, de 1° de abril de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
        Art. 27-A.   "Art. 27-A. Está subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o Departamento de Obras e Posturas." (AC)
        Art. 27-B.   "Art. 27-B. Compete ao Departamento de Obras e Posturas:
        I  –  fazer o acompanhamento de obras em execução;
        II  –  organizar e manter serviço de apropriação de custos das obras e produtos a seu encargo;
        III  –  providenciar a remessa de informações sobre alterações físicas nas áreas urbanas, tais como abertura e pavimentação de vias e logradouros, construções, demolições e acréscimos;
        IV  –  fiscalizar construção, reforma, conservação, restauração e demolição de edificações e obras civis, material de construção em vias públicas, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
        V  –  promover o embargo de obra irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar ao Secretário de Obras e Serviços Públicos o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;
        VI  –  orientar o público na regularização de construções e documentação;
        VII  –  coletar e levantar dados e informações necessárias de obras e imóveis, tendo em vista o seu cadastramento técnico e a sua regularização;
        VIII  –  executar outras atividades correlatas." (AC)
        Art. 37-A.   "Art. 37-A. Está subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária o Departamento de Estradas Municipais." (AC)
        Art. 37-B.   Compete ao Departamento de Estradas Municipais:
        I  –  manter cadastro atualizado das estradas vicinais para fins de controle e planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo Município;
        II  –  acompanhar os serviços de manutenção, reparos e abertura de estradas vicinais realizados pelo Município;
        III  –  propor a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços voltados às estradas vicinais;
        IV  –  executar outras atividades correlatas." (AC)
        Art. 2º. 
        O art. 13, da Lei Municipal n.° 2.031, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
          § 1º   § 1° Os serviços de ouvidoria do Município de Indianópolis serão implantados mediante designação de Comissão Especial, composta por 3 (três) servidores municipais indicados pelo Secretário Municipal de Governo.
          § 2º   §2° Compete à Comissão Especial que trata o parágrafo anterior:
          I  –  funcionar, em caráter principal, como elo de acolhimento de solicitações da população em geral, registrando e informando as demandas que chegam à Prefeitura;
          II  –  receber denúncias de irregularidades praticadas por servidores públicos integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las aos setores competentes;
          III  –  contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoam o atendimento no âmbito municipal;
          IV  –  manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa funcional por parte do responsável pela ouvidoria;
          V  –  responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Prefeitura, sobre os procedimentos administrativos de seu interesse.
          § 3º   § 3º Os servidores designados para compor a Comissão Especial de que trata o §1°, deste artigo poderão receber gratificação mensal de até 10% (dez por cento) do Piso de Vencimentos dos Servidores." (AC)
          Art. 3º. 
          O art. 47, da Lei Municipal n.° 2.031, de 1º de abril de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
            Art. 47.   "Art. 47. Os cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município e Controlador-Geral do Município são considerados agentes políticos e terão seus subsídios fixados por lei de iniciativa do Poder Legislativo." (NR)
            Art. 4º. 
            Fica alterada a denominação e redefinidas as competências da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, passando o título da Seção XI e o art. 38, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1° de abril de 2021, a vigorar com a seguinte redação:
              Seção XI

              Secretaria Municipal de Trânsito e Gestão de Frota (NR)

              Art. 38.  

               Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Gestão de Frota:

              I  – 

               cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
              atribuições;

              II  – 

              planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos
              de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres e de veículos de propulsão humana e do transporte urbano coletivo;

              III  – 

               promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de
              pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança,
              acessibilidade e qualidade de vida;

              IV  – 

               coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
              acidentes de trânsito e suas causas, propondo soluções;

              V  – 

               estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
              diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

              VI  – 

               executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
              administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

              VII  – 

               integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
              fins de arrecadação, compensação de multas impostas na área de sua competência;

              VIII  – 

               administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura;

              IX  – 

               administrar o funcionamento dos serviços de oficina e garagem da
              Prefeitura;

              X  – 

               ''executar outras atividades correlatas. " (NR)

              Art. 5º. 
              Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
                Anexo II
                (Revogado)
                Art. 6º. 
                Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:
                  DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
                  Coordenador do Múltiplo UsoFG-41
                  Encarregado do Setor de PregõesFG-61
                  PsicopedagogoFG-61
                    Art. 7º. 
                    Fica criado o cargo de agente político de Controlador-Geral do Município, símbolo SB-03, com atribuições e requisitos especificados no Anexo Único desta Lei.
                      Parágrafo único  
                      O subsídio do Controlador-Geral do Município corresponde àquele fixado, pelo Poder Legislativo, para os secretários municipais.
                        Art. 8º. 
                        Ficam criados os cargos em comissão, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, agentes políticos e as funções gratificadas discriminados a seguir:
                          SÍMBOLODENOMINAÇÃOVENCIMENTOS QUANTIDADE
                          CC-2Diretor do Departamento de Estradas
                          Municipais
                          R$ 4.139,341
                          CC-2Diretor do Departamento de Obras e
                          Posturas 
                          R$ 4.139,341
                          CC-2ACoordenador de Programas e Projetos
                          Sociais 
                          R$ 3.509,001
                          FG-4Coordenador de Sistema de EsgotosR$ 955,181
                          FG-4Coordenador de Unidade HospitalarR$ 955,181
                            Parágrafo único  
                            As atribuições e requisitos dos cargos e das funções gratificadas criadas no caput deste artigo são os constantes do Anexo Único desta Lei.
                              Art. 9º. 
                              Ficam criadas 6 (seis) vagas para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo CC-2, e 3 (três) vagas para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo CC-4.
                                Art. 10. 
                                As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubricas própria constante do Orçamento vigente neste exercício e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária vigente.
                                  Art. 11. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de abril de 2025.

                                     

                                    SELMO ALVES DE SOUZA
                                    Prefeito Municipal

                                      Anexo I
                                      Descrição e atribuições dos agentes políticos e dos cargos de provimento em comissão criados nesta Lei
                                        SB-03-CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

                                          ATRIBUIÇÕES:

                                           

                                          1.  Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da
                                            Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
                                          2.  Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
                                            supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de
                                            Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás
                                            equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos
                                            e apresentação dos recursos;
                                          3. Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno е
                                            externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
                                          4.  Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
                                            interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
                                            programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
                                          5.  Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano
                                            Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
                                          6. . Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
                                            Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
                                          7. . Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
                                            atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão
                                            orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as
                                            Administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
                                          8.  Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
                                            direitos e haveres do ente;
                                          9.  Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total  com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                          10.  Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de
                                            Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
                                          11.  Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
                                            vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                          12. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal
                                            nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aq Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
                                          13. . Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
                                            Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
                                          14.  Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e
                                            legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
                                          15.  Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de
                                            dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
                                          16.  Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
                                            finalísticas do sistema de controle interno;
                                          17.  Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
                                            proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
                                          18.  Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
                                            pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
                                          19.  Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
                                            imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas
                                            a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
                                            prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
                                          20. . Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas especiais
                                            instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
                                          21.  Representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
                                            irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
                                          22. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração
                                            Municipal;
                                          23.  Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
                                            controle interno.

                                            QUALIFICAÇÃO:

                                            - Possuir diploma de curso superior e formação profissional em uma das seguintes
                                            áreas: Direito, Administração de Empresas, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública.

                                             

                                              RECRUTAMENTO:

                                              -Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item

                                                QUALIFICAÇÃO.

                                                  CC-3-COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                    1.  Promover a aplicação e execução dos programas e projetos por meio de
                                                      atendimento no Centro de Múltiplo Uso, visando a inclusão da família e o fortalecimento de seus vínculos, de acordo com as regras estabelecidas pelo SUAS;
                                                    2.  de acordo com as regras estabelecidas pelo SUAS;
                                                      2. Dirigir a execução de programas e projetos sociais mantidos pelo município, ou
                                                      pelos governos estadual e federal por força de convênios, contratos, parcerias ou cooperação técnica, que atuam junto à família, executando ações que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e o respeito mútuo;
                                                    3. . Acompanhar as ações sociais desenvolvidas pela rede municipal de assistência
                                                      social, com vistas ao desenvolvimento da família;
                                                    4. . Articular e coordenar ações intra e intersetoriais de desenvolvimento de projetos
                                                      e programas junto à família na prevenção da criança, adolescente e idoso não
                                                      institucionalizados;
                                                    5.  Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão
                                                      dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas;
                                                    6.  Promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na
                                                      perspectiva de apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento.
                                                      de crianças e adolescentes atendidos em programas e projetos da Secretária de
                                                      Desenvolvimento Social;
                                                    7.  Contribuir com o órgão gestor municipal de Desenvolvimento Social na
                                                      avaliação, planejamento e reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social;
                                                    8.  Executar outras atividades correlatas

                                                      QUALIFICAÇÃO:

                                                      -Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter
                                                      conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.

                                                       

                                                        RECRUTAMENTO:

                                                        - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
                                                        QUALIFICAÇÃO.

                                                          FG-4-COORDENADOR DE SISTEMA DE ESGOTOS

                                                           

                                                            ATRIBUIÇÕES:

                                                             

                                                              1.  Programar os serviços manutenção do sistema de esgotos;
                                                              2.  Fazer análise crítica do setor, supervisionando a execução dos trabalhos e 
                                                                preenchimento das ordens de serviços.
                                                              3.  Solicitar os serviços de limpeza de vias públicas após serviços de escavação;
                                                              4.  Orientar os servidores quanto ao uso correto de equipamentos, ferramentas e
                                                                EPI's;
                                                              5.  Solicitar sempre que julgar necessário o fechamento de vias públicas,
                                                                acompanhamento policial, comunicando sempre ao setor de segurança do trabalho, evitando riscos aos colaboradores da autarquia ou à comunidade;
                                                              6.  Cumprir os prazos determinados para atendimento às solicitações de serviços e
                                                                monitorar prazos da realização do mesmo;
                                                              7.  Avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos
                                                                relativos à área de atuação;
                                                              8.  Coordenar serviços emergenciais de manutenção do sistema de esgotos;
                                                              9.  Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                               

                                                               

                                                                QUALIFICAÇÃO.

                                                                 

                                                                  - Ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência.

                                                                    RECRUTAMENTО:

                                                                    -Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
                                                                    QUALIFICAÇÃO.

                                                                      FG-4-COORDENADOR DE UNIDADE HOSPITALAR

                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                        1.  Elaborar e redigir planilhas, oficios, relatórios e projetos;
                                                                        2.  Responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo
                                                                          (gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.);
                                                                        3. . Organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no
                                                                          Centro de Saúde Batista Naves;
                                                                        4. . Gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem
                                                                          Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
                                                                          Aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada;
                                                                        5.  Gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos
                                                                          e manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde (UMS);
                                                                        6.  Garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da
                                                                          unidade, segundo sua área de abrangência;
                                                                        7. Realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal de
                                                                          Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de Indianópolis;
                                                                        8. Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
                                                                          atendimento digno ao usuário;
                                                                        9. . Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                         

                                                                          QUALIFICAÇÃO.

                                                                          -Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter
                                                                          conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de
                                                                          administração.

                                                                            RECRUTAMENTО:

                                                                            - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
                                                                            QUALIFICAÇÃO.