Lei Ordinária nº 2.300, de 29 de abril de 2025
Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Gestão de Frota:
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de veículos
de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres e de veículos de propulsão humana e do transporte urbano coletivo;
promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de
pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança,
acessibilidade e qualidade de vida;
coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas, propondo soluções;
estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para
fins de arrecadação, compensação de multas impostas na área de sua competência;
administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura;
administrar o funcionamento dos serviços de oficina e garagem da
Prefeitura;
''executar outras atividades correlatas. " (NR)
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTOS | QUANTIDADE |
| CC-2 | Diretor do Departamento de Estradas Municipais | R$ 4.139,34 | 1 |
| CC-2 | Diretor do Departamento de Obras e Posturas | R$ 4.139,34 | 1 |
| CC-2A | Coordenador de Programas e Projetos Sociais | R$ 3.509,00 | 1 |
| FG-4 | Coordenador de Sistema de Esgotos | R$ 955,18 | 1 |
| FG-4 | Coordenador de Unidade Hospitalar | R$ 955,18 | 1 |
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da
Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos
e apresentação dos recursos; - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle interno е
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; - . Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; - . Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do ente; - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aq Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; - . Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e
legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do sistema de controle interno; - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas
a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; - . Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas especiais
instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado; - Representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração
Municipal; - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
controle interno.
ATRIBUIÇÕES:
- Promover a aplicação e execução dos programas e projetos por meio de
atendimento no Centro de Múltiplo Uso, visando a inclusão da família e o fortalecimento de seus vínculos, de acordo com as regras estabelecidas pelo SUAS; - de acordo com as regras estabelecidas pelo SUAS;
2. Dirigir a execução de programas e projetos sociais mantidos pelo município, ou
pelos governos estadual e federal por força de convênios, contratos, parcerias ou cooperação técnica, que atuam junto à família, executando ações que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e o respeito mútuo; - . Acompanhar as ações sociais desenvolvidas pela rede municipal de assistência
social, com vistas ao desenvolvimento da família; - . Articular e coordenar ações intra e intersetoriais de desenvolvimento de projetos
e programas junto à família na prevenção da criança, adolescente e idoso não
institucionalizados; - Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão
dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas; - Promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na
perspectiva de apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de acompanhamento.
de crianças e adolescentes atendidos em programas e projetos da Secretária de
Desenvolvimento Social; - Contribuir com o órgão gestor municipal de Desenvolvimento Social na
avaliação, planejamento e reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social; - Executar outras atividades correlatas
- Programar os serviços manutenção do sistema de esgotos;
- Fazer análise crítica do setor, supervisionando a execução dos trabalhos e
preenchimento das ordens de serviços. - Solicitar os serviços de limpeza de vias públicas após serviços de escavação;
- Orientar os servidores quanto ao uso correto de equipamentos, ferramentas e
EPI's; - Solicitar sempre que julgar necessário o fechamento de vias públicas,
acompanhamento policial, comunicando sempre ao setor de segurança do trabalho, evitando riscos aos colaboradores da autarquia ou à comunidade; - Cumprir os prazos determinados para atendimento às solicitações de serviços e
monitorar prazos da realização do mesmo; - Avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos
relativos à área de atuação; - Coordenar serviços emergenciais de manutenção do sistema de esgotos;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
- Elaborar e redigir planilhas, oficios, relatórios e projetos;
- Responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo
(gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.); - . Organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos serviços no
Centro de Saúde Batista Naves; - . Gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem
Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
Aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada; - Gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, medicamentos
e manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde (UMS); - Garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da
unidade, segundo sua área de abrangência; - Realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal de
Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de Indianópolis; - Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando
atendimento digno ao usuário; - . Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.