Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 23 de agosto de 1993
Art. 1º.
Passa o inciso XVII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal a vigorar com a seguinte redação:
XVII
–
''Colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares е especіais, destinados ao Poder Legislativo Municipal."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.