Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 23 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1993

23 de Agosto de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 77 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 77 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Passa o inciso XVII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal a vigorar com a seguinte redação:
        XVII  –  ''Colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares е especіais, destinados ao Poder Legislativo Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões, 23 de agosto de 1993.

           

          LINDOMAR JOSÉ PEREIRA

          Presidente

           

          LUIZ MARTINS SILVA

          Vice-Presidente

           

          JOSE HELVÉCIO FERNANDES DE REZENDE

          Secretário