Lei Ordinária nº 2.076, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.076

2022

25 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2022 e 29 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.076, de 25 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, e dá outras providencias.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.551.131,87 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 82
        02.06Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.451Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.451.0010.10160Obras de Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010.10160.4.4.90.51Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos200 Recursos Ordinários1.251.131,87

         

        02.Poder ExecutivoFicha: 157
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.301Atenção Básica 
        02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.301.0012.1.0063Reforma e Manutenção nas Unidades de Saúde 
        02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.51Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos202 Recursos Impostos e Transf. vinc. Saúde300.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 1.551.131,87 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no inciso I, do § 1°, do art.43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Pref Prfeito Municipal