Lei Ordinária nº 1.407, de 29 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.407

2003

29 de Dezembro de 2003

Acrescenta cargos no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.185, de 15 de abril de 1997 e define suas atribuições.

a A
Acrescenta cargos no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.185, de 15 de abril de 1997 e define suas atribuições.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      São atribuições do cargo de Controlador Interno:
        a) 
        manter sob rígido controle o planejamento e as ações de cada coordenadoria de forma a manter a receita e a despesa em absoluto equilíbrio;
          b) 
          acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
            c) 
            apreciar os requerimentos apresentados pelos coordenadores sobre despesas a serem realizadas, observando as dotações orçamentárias da coordenadoria e cronograma de desembolso dos recursos arrecadados;
              d) 
              aprovar, mediante autorização do prefeito, a realização de despesas;
                e) 
                acompanhar os procedimentos licitatórios, despachando-os de acordo com as necessidades dos serviços, obras ou compras, cujas dotações estejam consignadas no orçamento e os recursos disponíveis para comprometimento;
                  f) 
                  verificar, periodicamente, os limites de endividamento do município, o total das receitas comprometidas com serviços de custeio, acordos e ajustes com outras esferas do governo.
                    g) 
                    manter rigoroso controle sob natureza contábil, com interpretação dos resultados econômico-financeiros e o controle de riscos sobre o ativo;
                      h) 
                      avaliar a execução do plano de metas;
                        i) 
                        atuar junto a tesouraria, de forma manter os recursos da Prefeitura sob rigoroso controle
                          j) 
                          apresentar sugestões visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura, tendo como metas a eficiência e a economicidade;
                            L) 
                            acompanhar as despesas com pessoal, em observância aos limites constitucionais relativos a esta despesa;
                              m) 
                              opinar sobre medidas que importem em despesas para a Prefeitura;
                                n) 
                                elaborar relatórios periódicos para serem entregues ao Prefeito Municipal, com informações sobre as medidas tomadas e adotadas naquele período;
                                  o) 
                                  manter o controle de estoques de materiais, distribuição, utilização e previsão de novas aquisições para assegurar a manutenção das atividades afins;
                                    p) 
                                    controlar o consumo de produtos diversos, combustíveis, reposição de peças, evitando que os veículos sejam utilizados de forma inadequada e desnecessária;
                                      q) 
                                      promover o controle integrando com a câmara Municipal e Tribunal de Contas;
                                        r) 
                                        apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
                                          s) 
                                          conferir as notas de empenho, estabelecendo critérios para liquidação de débitos, observada a ordem sequencial de datas;
                                            t) 
                                            exercer outras atividades afins.
                                              Art. 3º. 
                                              São atribuições do cargo de Diretor de Unidade Mista de Saúde:
                                                a) 
                                                responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados aos usuários da Unidade Mista de Saúde;
                                                  b) 
                                                  controlar o horário de trabalho, produtividade e eficiência do pessoal lotado na unidade Mista de Saúde;
                                                    c) 
                                                    programar horário de atendimentos ao público;
                                                      d) 
                                                      responsabilizar-se pela manutenção e conservação de medicamentos, materiais e equipamentos da Unidade;
                                                        e) 
                                                        manter arquivos com dados relativos a atendimentos e demais procedimentos realizados na Unidade;
                                                          f) 
                                                          controlar os deslocamentos das ambulâncias e demais veículos a serviço da Unidade;
                                                            g) 
                                                            promover cursos de capacitação para os servidores lotados na Unidade;
                                                              h) 
                                                              executar outras atividades administrativas na área de saúde.
                                                                Parágrafo único  
                                                                O diretor da Unidade Mista deverá apresentar, a cada trimestre, ao Coordenador de Saúde, relatório contendo informações sobre o número de consultas e procedimentos realizados no período.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  São atribuições do cargo de Assessor Técnico em Alimentação e Nutrição:
                                                                    a) 
                                                                    assessorar no controle de higienização de alimentos;
                                                                      b) 
                                                                      assessorar na elaboração de cardápios;
                                                                        c) 
                                                                        assessorar na promoção, prevenção e recuperação da saúde por meio da orientação alimentar;
                                                                          d) 
                                                                          assessorar na definição de produtos essenciais para cesta básica, alimentação de creches, escolas e unidade de saúde;
                                                                            e) 
                                                                            outras atividades afins.
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              Os recursos para garantir as despesas decorrentes desta Lei estão consignados no Orçamento do exercício de 2003, dotações:
                                                                                02.03.04.123.0371-2010 - Manutenção da Coordenadoria de Finanças -
                                                                                  3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
                                                                                    02.11.10.301.0941-2035 - Atendente Básico de Saúde -
                                                                                      3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                                                                           

                                                                                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de dezembro de 2003.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          JOSÉ MAURO STABILE
                                                                                          Prefeito Municipal