Lei Ordinária nº 1.784, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
O art. 16, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
“Art. 16 O número de cargos da carreira do magistério público municipal é de
91 (noventa e um), distribuídos dentre as diversas classes, assim divididos:
I
–
Professor I: 59 (cinquenta e nove) cargos providos;
II
–
Professor II: 25 (vinte e cinco) cargos providos e 1 (um) cargo a prover;
III
–
Especialista em Educação: 6 (seis) cargos providos.” (NR)
Art. 2º.
O cargo a ser provido, mencionado no inciso II, do art. 16, da Lei
Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, com a redação dada por esta Lei, é o de
Professor II – Língua Portuguesa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.