Lei Ordinária nº 1.784, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.784

2012

10 de Abril de 2012

ALTERA A LEI N.° 1.362 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E RENUMERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

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Altera a Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 16, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   “Art. 16 O número de cargos da carreira do magistério público municipal é de 91 (noventa e um), distribuídos dentre as diversas classes, assim divididos:
        I  –  Professor I: 59 (cinquenta e nove) cargos providos;
        II  –  Professor II: 25 (vinte e cinco) cargos providos e 1 (um) cargo a prover;
        III  –  Especialista em Educação: 6 (seis) cargos providos.” (NR)
        Art. 2º. 
        O cargo a ser provido, mencionado no inciso II, do art. 16, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, com a redação dada por esta Lei, é o de Professor II – Língua Portuguesa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2012.

             

             

            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
            Prefeito Municipal