Lei Ordinária nº 1.693, de 13 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.693

2009

13 de Maio de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 1.362, DE 12 FEVEREIRO 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DE REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

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Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 16, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que
      dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 16. O número de cargos da carreira do magistério público municipal é de 90 (noventa), distribuídos dentre as diversas classes, assim divididos:
          I  – 

          Professor I: 57 (cinqüenta e sete) cargos providos e 2 (dois) cargos a
          prover;

          II  – 

          Professor II: 10 (dez) cargos providos e 15 (quinze) cargos a prover;

          III  – 

          - Especialista em Educação: 4 (quatro) cargos providos e 2 (dois) cargos a
          prover. (NR)"

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de maio de 2009. 

             

             

             

            RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
            Prefeito Municipal