Lei Complementar nº 2, de 11 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

1990

11 de Julho de 1990

LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 11 DE JULHO DE 1990 ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001 DE 11/08/90.

a A
ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 001 de 11/08/ 90.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dê-se ao Paragrafo 1º do artigo 5º Lei Complementar no 001/90 a seguinte Redação
        § 1°   Art. 5º ------------------------------- Parágrafo 1º - A transformação de que trata este artigo implica na automática extinção do respectivo contrato de trabalho, assegurado ao Servidor os direitos trabalhistas adquiridas até a data da efetiva transformação.
        Art. 2º. 
        0 art. 7º da Lei Complementar no 001/90 passa a vigorar com a seguinte Redação:
          Art. 7º.   Art. 7º - Ao servidor Municipal, cujos empregos ' tenham sido transformado em Função Pública, ficam assegurados, em caso de dispensa sem justa causa, indenização compostas das seguintes parcelas:
          I  –  Remuneração correspondente a um mês.
          II  –  Um doze-avos da remuneração, por mês trabalhado que exceder ao último período aquisitivo de Férias.
          III  –  Um doze-avos da remuneração por mês de trabalho, após dezembro ano anterior.
          IV  –  Um trinta-avos da remuneração por mês de efetivo exercicio, a contar do início do vinculo empregaticio que deu origem à Função Pública ocupada.
          V  –  Quarenta por cento sobre o saldo do FGTS.
          Art. 3º. 
          O Caput do artigo 3º da Lei Complementar no 001/90 passa a seguinte redação.
            Art. 4º. 
            Dê-se a seguinte redação ao art. 9º da Lei complementar no 001/90.
              Art. 9º.   O Poder Executivo editará os Regulamentos necessários à eficácia desta Lei, até trinta e um de dezembro de 1990.
              Art. 5º. 
              Os demais artigos permanecem inalterados.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 1990.

                     

                     

                     

                     

                    WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
                    PREFEITO MUNICIPAL