Lei Complementar nº 47, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2018

14 de Dezembro de 2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5, DO ANEXO IV - TAXAS DE LICENÇA, DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR.

a A
Altera a Lei Complementar n.° 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, para dar nova redação ao item 5, do Anexo IV - Taxas de Licença, da referida lei complementar.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

       O item 5, do Anexo IV - Taxas de Licença - da Lei
      Complementar n.° 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do
      Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, observada a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14, de dezembro de 2018.

           


                                                         

                                                                           LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                    Prefeito Municipal