Lei Complementar nº 61, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2021

21 de Dezembro de 2021

ATUALIZA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA ESTABELECER NOVOS SETORES DE CÁLCULO E ATUALIZAR OS VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E DE CONSTRUÇÕES.

a A
Altera o Anexo 1, da Lei Complementar n.º 11, de13 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis­ MG, para estabelecer novos setores de cálculo e atualizar os valores genéricos do metro quadrado de terrenos e de construções.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os valores genéricos do metro quadrado de terreno (Vgm2t) e os valores genéricos do metro quadrado de construção (Vgm2c), constantes do Anexo I, da Lei Complementar n.0 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG , passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo T, desta Lei Complementar.
        § 1º 
        O Anexo I, desta Lei Complementar, estabelece novos setores de cálculo e atualiza valores genéricos do m 2 (metro quadrado) de terreno e de construção a serem utilizados no cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
          § 2º 
          A visão espacial dos setores de cálculo 1, 2 e 3, alterados na forma desta Lei Complementar , está demonstrada no mapa constante do Anexo II, desta Lei Complementar
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG , 21 de dezembro de 2021.

                                                                             

               

               

                                                                                        LINDOMAR AMARO BORGES                                                                             

                Prefeito Municipal 

               

                Anexo I

                Altera o Anexo I, da Lei Complementar n.0 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, para estabelecer novos setores de cálculo e atualizar valores genéricos do m2 de terreno e de construção a serem utilizados no cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

                 

                                                

                 

                Valor Generico M² de Terreno (vgm²t)

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                SetordeCálculo

                Quadras

                 

                Valorpor m2

                 

                 

                1

                7

                8

                9

                10

                11

                12

                 

                 

                R$6,85

                25

                26

                27

                28

                29

                30

                31

                32

                33

                38

                39

                40

                41

                42

                43

                44

                45

                46

                64

                65

                66

                 

                 

                 

                 

                 

                2

                6

                14

                15

                16

                21

                22

                 

                 

                R$5,38

                .

                23

                24

                34

                37

                47

                48

                52

                53

                54

                55

                56

                57

                59

                60

                61

                62

                63

                67

                68

                78

                81

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                3

                1

                2

                3

                4

                5

                13

                 

                .

                 

                 

                R$2,70

                17

                18

                19

                20

                35

                36

                49

                50

                51

                69

                70

                71

                72

                73

                74

                75

                76

                77

                79

                80

                80-A

                82

                83

                84

                85

                86

                87

                88

                89

                92

                93

                94

                95

                96

                97

                98

                99

                100

                101

                102

                103

                106

                MN*Ol

                MN*02

                MN*03

                MN*04

                MN*05

                MN*06

                MN*07

                MN*08

                MN*09

                MN*lO

                MN*ll

                MN*l2

                 

                MN*13

                 

                MN*14

                MN*05-A

                MN*16-A

                MN*l7-A

                 

                NI*A

                NI*B

                NI*C

                NI*D

                NI*E

                NI*F

                NI*G

                NI*Gl

                NI*H

                 

                 

                 

                 

                4

                LoteslocalizadosnaZonadeInteresseTurístico,com maisde50%deárealocalizadaamenosde200mdacotamáximadarepresadeMiranda

                 

                R$5,38

                5

                Lotes  localizados  na  Zona  de  Interesse  Turístico  nãoenquadradosnadescriçãodoSetor4

                R$2.70

                6

                QuadraslocalizadasnaMacrozonaIndustrial

                R$5,38

                 

                 

                 

                  VALORGENÉRICODOM2  DECONSTRUÇÃO(Vgm2c)

                   

                  Tipo Valor m²
                  1- casa/sobradoR$ 75,25
                  2-ApartamentoR$ 75,25
                  3-Industria R$ 100,00
                  4-Galpão R$ 37,18
                  5- EspecialR$ 37,18