Lei Complementar nº 13, de 28 de dezembro de 2001
Art. 1º.
O Art.49 da Lei Complementar n° 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 49.
"Art. 49. O Imposto Territorial Urbano incide sobre terreno ssem edificação e será cobrado na base de dois por cento do valor venal do terreno". (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.