Lei Complementar nº 13, de 28 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2001

28 de Dezembro de 2001

ALTERA O ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

a A
LEI COMPLEMENTAR N.° 13, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

Altera o art. 49 da Lei Complementar n°
11 de 31 de dezembro de 1997.

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis , Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.:

      Art. 1º. 

       O Art.49 da Lei Complementar n° 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 49.  

        "Art. 49. O Imposto Territorial Urbano incide sobre terreno ssem edificação e será cobrado na base de dois por cento do valor venal do terreno". (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

           

          Prefeitura Municipal de Indianóp lis-MG, 28 de dezembro de 2001.

           

           

           JOSÉ MAURO STABILE 

                       Prefeito Municipal