Lei Ordinária nº 1.725, de 15 de março de 2010
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.437, de 05 de abril de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.287, de 25 de fevereiro de 2025
Vigência entre 15 de Março de 2010 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.725, de 15 de março de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 1.725, de 15 de março de 2010
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, o cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de Assessor de Mesa Diretora, código CM-AMD, símbolo CC3, vencimento
mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), com as seguintes atribuições:
I –
- assessorar e assistir aos membros da Mesa Diretora em suas atividades
oficiais e administrativas;
II –
- cuidar da agenda do Presidente e dos demais membros da Mesa Diretora;
III –
I - acompanhar e assessorar os membros da Mesa Diretora e demais
vereadores em reuniões, eventos e solenidades ;
IV –
dirigir o veículo da Câmara, inclusive nas viagens realizadas pelos
membros da Mesa Diretora e demais vereadores, relacionadas com as atribuições do cargo;
V –
requisitar e controlar o material de expediente da Mesa Diretora;
VI –
desempenhar outras atividades afins.
Art. 2º.
O cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor
de Comunicação, código CM-AC, nível CC3, criado pela Lei n.º 1.559, de 3 de julho de
2007, fica transformado em o de Assessor de Comunicação e Cerimonial, código CMACC, nível CC3, vencimento mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), com as atribuições
a seguir:
I –
coordenar atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal;
II –
elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos
realizados pelo Poder Legislativo, inclusive para serem postados na página da Câmara
Municipal na internet;
III –
produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para
divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
IV –
realizar serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
V –
promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
VI –
planejar, organizar, assessorar e executar as atividades protocolares,
logísticas e de cerimonial público nas solenidades, cerimônias, comemorações, palestras,
visitas e demais eventos realizados pela Câmara Municipal;
VII –
elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e
personalidades;
VIII –
organizar agenda de solenidades e visitas oficiais a outros órgãos
públicos ou autoridades;
IX –
requisitar materiais de consumo e outros;
X –
desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da
dotação consignada à Câmara Municipal no Orçamento Fiscal do Município.