Lei Ordinária nº 2.248, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.248

2024

3 de Abril de 2024

Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências

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Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º.   O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de abril de 2024.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.

         

        LINDOMAR AMARO BORGES
        Prefeito Municipal