Lei Ordinária nº 2.258, de 02 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.842, de 24 de abril de 2014
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 60, da Lei Orgânica do Município, sancionou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), e dá outras providências, passa vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
“Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................................................................
A contribuição de que trata esta Lei não poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel não é servido de iluminação pública.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.