JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Nome Completo:   JOSÉ JOAQUIM PINTO
Partido:   PMN
Telefone:  
E-mail:   ver.barroso@indianopolis.mg.leg.br
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Número do Gabinete:  
Biografia:   José Joaquim Pinto (Barroso) nasceu na cidade mineira de Bom Despacho, em 26 de dezembro de 1959. Reside em Indianópolis há 47 anos, cidade que escolheu para morar e constituir sua família. Filho de José Pinto Sobrinho e Maria da Conceição dos Santos, casado com Luciana Aparecida da Silva Pinto e pai de três filhos e avô de cinco netos. Exerce há anos a atividade de comerciante dos ramos de mercearia e bar e foi presidente da Associação Desportiva Indianopolense (ADI), no ano de 1995, onde fomos campeões da copa municipal de Coromandel-MG, campeão da segunda copa da cidade de indianópolis e campeão da copa municipal com o time de base. Exerceu o cargo de vereador do Município nas Legislaturas de 1993-1996, 2001-2004 e 2017-2020 e presidiu a Câmara Municipal nos anos de 1995 e 2001. É autor de várias leis municipais, entre as quais a que estabelece critérios para a realização de despesas com viagens do prefeito, vice-prefeito e vereadores do Município (Lei n.º 1.296/2001); a que dispõe sobre a proteção do sossego público, Lei do Silêncio (Lei n.º 1.314/2002); a que autoriza gravação de logomarcas de empresas privadas em uniformes, mochilas, pastas e similares doados aos alunos da rede municipal de ensino (Lei n.º 1.353/2002); a que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas idosas, deficientes e gestantes nas repartiçoes públicas municipais (Lei n.º 1.316/2002); a sobre a permissão e regulamentação do serviço de moto-táxis (Lei n.º 1.332/2002); programa municipal de profissionalização e integração social da empregada doméstica (Lei n.º 1.337/2002); a que cria feira livre de Indianópolis (Lei n.º 1.369/2003); a que adota medidas de incentivo à emissão de notas fiscais no município ( Lei n.º 1.392/2003); a que dispõe sobre a colocação de placas indicativas nas estradas municipais (Lei n.º 1.405/2003); a que declara de utilidade pública o Centro Espírita Irmã Hilda (Lei n.º 1.371/2003); a que estabelece que as reformas de moradia de famílias de baixa renda, beneficiárias do Programa Morar Melhor, devem abranger ainda a construção de banheiro adaptado à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (Lei n.º 2.012/2020); e a que altera a Lei n.º 1.857, de 24 de novembro de 2014, que cria o Programa Municipal A Casa é Sua, que disõe sobre regularização de posse urbana e de doação de imóveis, e dá outras providências (Lei nº 2.041/2021). Atualmente, exerce seu quarto mandato de vereador, para o qual foi eleito em 2020, pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), com 199 votos. É membro efetivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, no início do ano legislativo de 2021, o vereador Barroso foi indicado, pelo Prefeito Lindomar Amaro (PTB), líder do governo na Câmara.