Lei Ordinária nº 1.208, de 04 de novembro de 1997
ALTERA O(A)
Lei Ordinária nº 1.181, de 29 de janeiro de 1997
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 3° da Lei Municipal n° 1.181 de 29 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Indianópolis, um inciso VI com a seguinte redação:
VI
–
"Art. 3°. VI - contratação de pessoal para a execução de atividades temporárias de
justificado interesse público que exijam habilitação especial e conhecimento especifico parа seu exercício e não se enquadram nas hipóteses legais de inexigibilidade de procedimento licitatório."
Art. 2º.
O inciso I do art. 4º também da Lei Municipal n° 1.181/97, passa a ser assim redigido:
I
–
"Art 4° I - nas hipóteses dos incisos I, II, Ve VI, seis meses;"
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.