Lei Ordinária nº 1.208, de 04 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.208

1997

4 de Novembro de 1997

ACRESCENTA INCISO VI AO ART. 3º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 4º, TODOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.181 DE 29 DE JANEIRO DE 1.997, QUE DISPÕE SOBE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Acrescenta inciso VI ao art. 3º e altera a redação do inciso I do art. 4°, todos da Lei Municipal nº 1.181 de 29 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Municipio de Indianópolis.
    O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 3° da Lei Municipal n° 1.181 de 29 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Indianópolis, um inciso VI com a seguinte redação:
        VI  –  "Art. 3°. VI - contratação de pessoal para a execução de atividades temporárias de justificado interesse público que exijam habilitação especial e conhecimento especifico parа seu exercício e não se enquadram nas hipóteses legais de inexigibilidade de procedimento licitatório."
        Art. 2º. 
        O inciso I do art. 4º também da Lei Municipal n° 1.181/97, passa a ser assim redigido:
          I  –  "Art 4° I - nas hipóteses dos incisos I, II, Ve VI, seis meses;"
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis, 4 de novembro de 1997.

             

            Wesley José da Rocha Naves
            Prefeito Municipal