Lei Ordinária nº 1.693, de 13 de maio de 2009
Art. 1º.
O art. 16, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Professor I: 57 (cinqüenta e sete) cargos providos e 2 (dois) cargos a
prover;
II
–
Professor II: 10 (dez) cargos providos e 15 (quinze) cargos a prover;
III
–
- Especialista em Educação: 4 (quatro) cargos providos e 2 (dois) cargos a
prover. (NR)"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.