Lei Ordinária nº 2.357, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.357

2026

10 de Abril de 2026

Altera o valor do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências

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Altera o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de abril de 2026.
        Art. 1º.   O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de abril de 2026.
        Art. 2º. 
        A atualização do valor do auxílio-alimentação prevista nesta Lei observa o percentual aplicado aos servidores do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de abril de 2026.

               

              SELMO ALVES DE SOUZA
              Prefeito Municipal