Lei Ordinária nº 2.357, de 10 de abril de 2026
Art. 1º.
O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 1º.
O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º.
A atualização do valor do auxílio-alimentação prevista nesta Lei observa o percentual aplicado aos servidores do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026.