Lei Ordinária nº 2.349, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.349

2026

30 de Março de 2026

Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.

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Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.° 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento).
        Art. 2º. 
        Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de fevereiro de 2026.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2026.

               

              SELMO ALVES DE SOUZA
              Prefeito Municipal