Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2025

8 de Dezembro de 2025

Acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG.

a A
Acrescenta parágrafo ao art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Indianópolis:
      Art. 1º. 
      O art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6°:
        § 6º   Será estabelecido, por lei municipal, Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis, cujo valor deverá ser reajustado, no mínimo, nos mesmos percentuais do reajuste de remuneração de servidores previsto no caput deste artigo."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

          Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2025.

           

          MARCOS TÚLIO DA SILVA
          Presidente

           

          JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
          Vice-Presidente

           

          CLODOALDO JOSÉ BORGES
          Secretário