Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 08 de dezembro de 2025
Acrescenta parágrafo
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de agosto de 1990
Art. 1º.
O art. 105, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6°:
§ 6º
Será estabelecido, por lei municipal, Piso de Vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis, cujo valor deverá ser reajustado, no mínimo, nos mesmos
percentuais do reajuste de remuneração de servidores previsto no caput deste artigo."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.