Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1990

17 de Agosto de 1990

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O Art. 6º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. A primeira eleição direta de diretor e Vice-Diretor de escola pública municipal será realizada até o dia trinta do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e noventa.
        Art. 6º   ' A primeira eleição direta de Diretor e Vice-Diretor de escola pública municipal será realizada até o dia trinta do mês de novembro do ano de um mil novecentos noventa."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
            Sala das Sessões, 17 de agosto de 1990.
             
            LUZMAR CAETANO DE SOUSA
            Presidente da Câmara

            RONAN PEREIRA DE ALMEIDA
            Vice-Presidente

            ELEUTÉRIO ELIAS CARNEIRO
            Secretário