Lei Complementar nº 75, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2025

1 de Dezembro de 2025

Acrescenta inciso ao artigo 51 da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, para conceder isenção do IPTU a pessoas com deficiência.

a A
Acrescenta inciso ao art. 51, da Lei Complementar n. 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, para conceder isenção do IPTU a pessoas com deficiência.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O art. 51, da Lei Complementar n.° 11, de 31 de dezembro de 1997,
      passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

        IV  – 

         as pessoas com deficiência fisica, sensorial, mental, intelectual ou múltipla,
        de caráter permanente, devidamente comprovada mediante laudo médico emitido por
        profissional habilitado e registrado em órgão público de saúde."

        Art. 2º. 
        Ao art. 51, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 3° e 4°:
          § 3º   A isenção prevista no inciso IV somente poderá ser concedida a um imóvel por contribuinte e não se estenderá a imóveis utilizados para fins comerciais, de aluguel ou de veraneio."
          § 4º   O requerimento de isenção deverá ser protocolado junto ao setor de tributação do Município, acompanhado de Laudo Médico atualizado, emitido há no máximo 12 (doze) meses e comprovante de propriedade ou posse legítima do imóvel"
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de dezembro de 2025.

             

             

            SELMO ALVES DÉ SOUZA
            Prefeito Municipal