Lei Ordinária nº 2.304, de 08 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.288, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
O caput e o §1°, do art. 2°, da Lei Municipal n.° 2.288, de 18 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
90% (noventa por cento) de desconto para pagamento à vista, até o dia 30 de junho de 2025;
§ 1º
O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2025, sendo as demais vencíveis nos meses subsequentes, na mesma data."
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 2.288, de 18 de março de 2025.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.