Lei Ordinária nº 2.289, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.289

2025

9 de Abril de 2025

Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.

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Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.

     

    PREFEITO MUNICIPAL 

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
        Art. 2º. 
        Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de abril de 2025.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de lndianópolis-MG, 9 de abril de 2025.

               

               

               


                                                                           SELMO ALVES DE SOUZA                                                                    Prefeito Municipal