Lei Ordinária nº 2.282, de 05 de fevereiro de 2025
As contratações, previstas no caput do art. 2º, terão vigência exclusivamente até o final do ano letivo em que forem realizadas.
- Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; - Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; - Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar: -Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; -Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; - Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 9º Ano do Ensino undamental, no ensino regular e na modalidade de educação especial, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; - Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando as alterações em termos de saúde e nutrição; -Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos; - Preencher o formulário de frequência e desenvolvimento dos alunos: - Preencher o formulário de frequência e desenvolvimento dos alunos: - Executar atividades de higienização dos alunos, como escovação de dentes, limpeza das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias; Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas a alimentação, higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela Equipe de Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria Pedagógica; - Auxiliar o professor e a equipe pedagógica da escola no desenvolvimento das atividades com os alunos e turmas, propiciando a acessibilidade do aluno aos conteúdos ministrados em classe comum; -Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala de aula, realizando estratégias desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE); - Participar de eventos e cursos formação continuada bem como das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Educação, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou relatórios sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Educação. |