Lei Ordinária nº 2.258, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.258

2024

2 de Maio de 2024

Altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), para afastar a incidência da contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública.

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Altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), para afastar a incidência da contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 60, da Lei Orgânica do Município, sancionou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), e dá outras providências, passa vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único   “Art. 2º ....................................................................................................................................................................................................................................................................................... A contribuição de que trata esta Lei não poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel não é servido de iluminação pública.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Indianópolis-MG, 2 de maio de 2024.

           


          WELBEMAR ALVES XAVIER
          Presidente da Câmara