Lei Ordinária nº 2.205, de 04 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.032, de 26 de maio de 2021
Art. 1º.
O § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
"Art. 4°
§ 4° O pedido será indeferido, caso o servidor não apresente documento
que comprove o deferimento da aposentadoria, expedido pelo INSS, no prazo máximo de
2,5 (dois e meio) anos, após o requerimento de adesão ao PIAV.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.