Lei Ordinária nº 2.205, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.205

2023

4 de Julho de 2023

Altera a Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

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Altera a Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 4º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   "Art. 4° § 4° O pedido será indeferido, caso o servidor não apresente documento que comprove o deferimento da aposentadoria, expedido pelo INSS, no prazo máximo de 2,5 (dois e meio) anos, após o requerimento de adesão ao PIAV.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023.

           

          LINDOMAR AMARO BORGES
          Prefeito Municipal