Lei Ordinária nº 2.191, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.191

2023

24 de Maio de 2023

Altera os anexos da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º dezembro de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.

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Altera os anexos da Lei Municipal n.° 2.055, de 1° dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito
      Municipal sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        O Anexo 1- Demonstrativo de Receitas e por Categorias Econômicas; 이 Anexo 2 - Demonstrativo de Programas de Governo; Anexo 3 - Demonstrativo de Programas, Objetivos, Justificativas, Público-Alvo, Ações de Governo e Metas; o Anexo 4 - Demonstrativo das Ações Governamentais, Produtos, Unidades de Medidas, Metas Físicas e Financeiras; o Anexo 5 - Demonstrativo das Ações Governamentais por Unidades Orçamentárias; o Anexo 6 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos de Governo; o Anexo 7 - Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária; o Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Funções de Governo; o Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Subfunções de Governo; e o Anexo 10 - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, da Lei Municipal n.º 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências, passam a vigorar com os valores e dados especificados nos anexos desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal