Lei Ordinária nº 2.158, de 18 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.158

2023

18 de Janeiro de 2023

Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.

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Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.° 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.

    PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
        Parágrafo único  
        O percentual de reajuste de que trata esta Lei incide sobre os vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município referentes ao mês de dezembro de 2022.
          Art. 2º. 
          Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, reajustados na forma desta Lei, são devidos a partir do mês de janeiro de 2023.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.

                 

                LINDOMAR AMAROl BORGES
                Prefeito Municipal