Lei Ordinária nº 2.145, de 28 de novembro de 2022
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-6-PSICOPEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES
1. Dar assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino-aprendizagem, bem como a prevenção dos problemas de aprendizagem;
2. Realizar avaliações psicopedagógicas, avaliar o aluno e identificar os problemas de
aprendizagem, buscando conhecê-los em seus potenciais construtivos e em suas dificuldades, encaminhando, por meio de relatório, quando necessário, para outros profissionais, como psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, para diagnóstico especializado e exames complementares, com intuito de fornecer desenvolvimento da potencialização do aluno no processo de aquisição do saber;
3. Auxiliar os educadores e realizar atendimentos psicopedagógicos individualizados, de modo a contribuir para a compreensão dos problemas na sala de aula e permitir ao professor ver alternativas de ação e adotar técnicas que podem intervir, bem como participar do diagnóstico de distúrbios de aprendizagem e atendimento a grupos de alunos para colaborar com a adaptação de recursos didático-pedagógicos, como avaliações, exercícios, textos, visando o desenvolvimento das múltiplas dimensões dos estudantes atendidos;
4. Propiciar estratégias para o desenvolvimento do processo educativo dos estudantes com déficit cognitivo, objetivando o desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem;de
5. Desempenhar as atividades do plano de trabalho nas unidades escolares do Município Indianópolis, nos horários em que houver atendimento aos estudantes, e, se necessário, no contraturno, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Educação;
6. Fazer relatórios com a descrição das atividades realizadas semanalmente, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
7. Elaborar parecer técnico sobre os aprendizes acompanhados no Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar;
8. Participar de fechamento de avaliações dos aprendizes acompanhados no Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar;
9. Participar das reuniões do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar e das realizadas na escola do aluno atendido pelo referido núcleo;
10. Incumbir-se das demais tarefas inerentes à função, indispensáveis ao funcionamento do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar; e
11. Executar outras atividades correlatas.
Carga horária: 25 horas
FUNCÃO GRATIFICADA
FG-5-ASSESSOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar no apoio, orientação e acompanhamento do corpo docente e discente nas escolas, para garantir a articulação do trabalho pedagógico e a qualidade do ensino-aprendizagem nas unidades de ensino da rede municipal de ensino;
2. Assessorar a execução da Política Municipal de Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva e prestar suporte à equipe técnica encarregada do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
3. Participar de reuniões com a Secretária Municipal de Educação, gestores escolares,
coordenadores pedagógicos e equipe multidisciplinar para avaliação e alinhamento das ações desenvolvidas no âmbito do assessoramento pedagógico e de formação continuada que qualifique sua atuação junto às escolas e à Secretaria Municipal de Educação (SME);
4. Orientar e acompanhar as escolas da rede municipal de ensino na elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola;
5. Atuar nos processos de formação continuada voltados para equipe gestora, corpo docente e outros atores escolares, objetivando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
6. Articular e monitorar programas e projetos emanados da SME na área de abrangência das unidades escolares;
7. Acompanhar, orientar e monitorar, bimestralmente, in loco, as escolas da rede municipal de ensino, visando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente e acompanhar o plano de ação das escolas, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PMЕ) e nas diretrizes da SME:
8. Elaborar com os coordenadores pedagógicos das escolas o cronograma mensal de visita às escolas para acompanhamento dos projetos e programas emanados da SME;
9. Incentivar a equipe escolar a se apropriar da legislação educacional vigente, composta de leis, decretos, resoluções, portarias e regimentos, e orientar os gestores e coordenação pedagógica a utilizar essa legislação para amparar as ações pedagógicas e administrativas da escola;
10. Analisar e interpretar os resultados das avaliações internas e externas, em articulação com as unidades escolares e coordenadores pedagógicos, para orientar as intervenções pedagógicas, visando o enfrentamento do abandono escolar, da evasão e reprovação:
11. Acompanhar a elaboração, reelaboração, atualização e execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas, a fim de orientar ações, quando necessário, para que haja alinhamento entre as orientações e regulamentações das políticas educacionais vigentes;
12. Acompanhar o cronograma de planejamento da escola quanto ao cumprimento das atividades extraclasse, bem como monitorar o calendário letivo;
13. Organizar e acompanhar o Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), em conjunto com a equipe técnica e coordenadores pedagógicos das escolas, tendo como referência as necessidades da equipe docente no enfrentamento dos problemas de aprendizagem detectados na escola, de modo que o HTPC se constitua em espaço de formação continuada;
14. Acompanhar os diversos indicadores de desempenho dos alunos, mantendo registro atualizado das sínteses de acompanhamento com vistas a planejar ações de apoio ao trabalho docente e, desta forma, auxiliar e acompanhar a execução das metas e planos de ação propostos pela escola; e
15. Executar outras atividades correlatas.
Carga horária: 40 horas