Lei Ordinária nº 2.117, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.117

2022

21 de Setembro de 2022

Acrescenta o art. 3º-a à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa "olho Vivo Indianópolis", dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis e dá outras providências.

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Acrescenta o art. 3º-A à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir kits de monitoramento com câmeras de observação dotadas de alta tecnologia, com conectividade à internet para a realização de atividades de fiscalização, vigilância do patrimônio público e proteção às pessoas, bem como a atividade de policiamento, mediante convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
        Parágrafo único   As câmeras serão distribuídas em pontos estratégicos, inclusive na zona rural do Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
          02Poder ExecutivoFicha: 21
          02.02Secretaria Municipal de
          Administração e Finanças
           
          02.02.04Administração 
          02.02.04.122Administração Geral 
          02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
          Administrativo
           
          02.02.04.122.0001.20010Manutenção das Atividades da
          Administração e Finanças
           
          02.02.04.122.0001.20010.4.4.90.52.00Equipamentos e Material
          Permanente
           
          Fonte de Recursos100-Recursos OrdináriosR$ 170.000,00
            Art. 3º. 
            Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de setembro de 2022.

                 

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES

                Prefeito Municipal