Lei Ordinária nº 2.117, de 21 de setembro de 2022
Acrescenta artigo
Lei Ordinária nº 2.103, de 21 de junho de 2022
Acrescenta o art. 3º-A à Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências.
Art. 1º.
A Lei Municipal n.º 2.103, de 21 de junho de 2022, que institui o Programa Olho Vivo Indianópolis, dispondo sobre as políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo no Município de Indianópolis, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com
a seguinte redação:
Art. 3º-A.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir kits de monitoramento com câmeras de observação dotadas de alta tecnologia, com conectividade à internet para a
realização de atividades de fiscalização, vigilância do patrimônio público e proteção às pessoas, bem como a atividade de policiamento, mediante convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
As câmeras serão distribuídas em pontos estratégicos, inclusive na zona rural do Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 21 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.20010 | Manutenção das Atividades da Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.20010.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de Recursos | 100-Recursos Ordinários | R$ 170.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em
conformidade com o disposto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.