Lei Ordinária nº 2.133, de 01 de novembro de 2022
Art. 1º.
O § 3°, do art. 3° da Lei Municipal n.° 2.026, de 24 de Fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteios e se constituirão de bens duráveis, novos variados, obtidos mediante doações e parcerias ou por aquisição próprias no valor estimado de R$ 17.000,00 (doze mil reais), com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Saúde ou outras fontes de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º.
O art. 3º, da Lei n.° 2.026/2021, passa a vigorar acrescido de § 4° com a seguinte redação:
§ 4º
" Art. 3° ..........................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4° O valor estimado da premiação, previsto no § 3°, desta Lei, poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha substitui-lo."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.