Lei Ordinária nº 2.133, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.133

2022

1 de Novembro de 2022

Altera a Lei Municipal n.° 2.026 de 24 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir programa especial contra a dengue por meio de sorteio de prêmios entre os munícipes que mantiverem seus imóveis limpos, e dá outra providências.

a A
Faço que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerias, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O § 3°, do art. 3° da Lei Municipal n.° 2.026, de 24 de Fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 3º   Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteios e se constituirão de bens duráveis, novos variados, obtidos mediante doações e parcerias ou por aquisição próprias no valor estimado de R$ 17.000,00 (doze mil reais), com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Saúde ou outras fontes de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS).
      Art. 2º. 
      O art. 3º, da Lei n.° 2.026/2021, passa a vigorar acrescido de § 4° com a seguinte redação:
        § 4º   " Art. 3° .......................................................................................................................................................................................................................................................................... § 4° O valor estimado da premiação, previsto no § 3°, desta Lei, poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha substitui-lo."
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de novembro de 2022.

                                                                                                         

           

           LINDOMAR AMARO BORGES

          Prefeito Municipal