Lei Complementar nº 12, de 23 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

1998

23 de Dezembro de 1998

ALTERA O ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera os arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Complementar Lei:
      Art. 1º. 
      Os arts. 48 e 49 da Lei Complementar n.°11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis, e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 48.  

        "O Imposto Predial Urbano incide sobre o imóvel construído, representado por edificação, e será cobrado na base de um por cento do valor venal do terreno."

        Art. 49.  

        " O Imposto Territorial Urbano incide sobre terreno sem edificação e será cobrado na base de 1,5 % do valor venal do terreno."

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.
                                                 
          Indianápolis - MG, 23 de dezembro de 1.998.

           

            Wesley José da Rocha Naves

           Prefeito  Municipal