Lei Ordinária nº 2.102, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.102

2022

21 de Junho de 2022

ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 130, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda n.º 8, de 6 de fevereiro de 1995, no art. 165, $ 2°, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e suas alterações, compreendendo:
          I – 
          as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
            II – 
            a estrutura e organização dos Orçamentos;
              III – 
              as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
                IV – 
                as disposições relativas à dívida pública do Município;
                  V – 
                  as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                    VI – 
                    as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;
                      VII – 
                      as disposições gerais.
                        § 1º 
                        As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual considerarse-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
                          § 2º 
                          Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferência de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §1°, da Constituição Federal, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1° ao 3º, do art. 4°, da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e suas alterações.
                            CAPÍTULO II

                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                              Art. 2º. 
                              Em consonância com o disposto no art. 165, §2°, da Constituição Federal, atendidas às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023 são as especificadas no Anexo I, desta Lei.
                                Art. 3º. 
                                As metas fiscais e os riscos fiscais são parte integrante desta Lei e estão assim demonstrados:
                                  I – 
                                  Anexo II- Metas Fiscais;
                                    II – 
                                    Anexo II.1- Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
                                      III – 
                                      Anexo II.2- Comparativo das metas fiscais nos últimos três exercícios;
                                        IV – 
                                        Anexo II.3- Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
                                          V – 
                                          Anexo II-4- Demonstrativo da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado;
                                            VI – 
                                            Anexo II.7- Estimativa e compensação de renúncia de receita;
                                              CAPÍTULO III

                                              DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

                                                Art. 4º. 
                                                Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento do Município de Indianópolis compreenderão aa programação do Poder Executivo, incluindo seus Fundos, e do Poder Legislativo.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O projeto de Lei Orçamentária Anual será composto de:
                                                    I – 
                                                    texto da lei;
                                                      II – 
                                                      consolidação dos quadros orçamentários;
                                                        III – 
                                                        anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa;
                                                          IV – 
                                                          discriminação de legislação da receita.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Constituem receitas do Município aquelas provenientes de:
                                                              I – 
                                                              tributos de sua competência;
                                                                II – 
                                                                rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos;
                                                                  III – 
                                                                  receita de alienação de bens;
                                                                    IV – 
                                                                    receitas industriais e de serviços;
                                                                      V – 
                                                                      receitas de multas, juros e atualização monetária;
                                                                        VI – 
                                                                        receita financeira da aplicação de seus ativos;
                                                                          VII – 
                                                                          transferência por força de determinação constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
                                                                            VIII – 
                                                                            contribuições sociais e econômicas;
                                                                              IX – 
                                                                              empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                O Município aplicará, no exercício financeiro de 2023, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências:
                                                                                  I – 
                                                                                  no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                                                                    II – 
                                                                                    no mínimo 15% (quinze por cento), nas ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2023 serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2022, projetados ao exercício a que se referem, considerando os principais agregados macroeconômicos.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        As rubricas de receitas, que observarão a metodologia de cálculo estabelecida no caput deste artigo, serão somente aquelas cujas fontes de recursos sejam ordinárias.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Para as demais rubricas de receitas de fontes de recursos específicas, observar-se-á metodologia própria, devidamente demonstrada nos respectivos anexos de riscos fiscais.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital.
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              No projeto de Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
                                                                                                CAPÍTULO IV

                                                                                                DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
                                                                                                MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Indianópolis, relativo ao exercício de 2023, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive tributária, de controle social, sendo assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do Orçamento.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se referem.
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas para alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9°, e no inciso II, do § 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar n.° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas a seguir hierarquizadas:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              com educação;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                com saúde;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  com programas sociais;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    com pessoal e encargos patronais;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                          Ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de 2023, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de 2023, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária de 2023, em função de repriorizações de gastos.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O disposto nos incisos I, II e III, deste artigo, será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo, no qual serão anexadas, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    O Poder Executivo poderá criar e transferir, por meio de decreto, recursos entre fontes de recursos correspondentes de uma mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o percentual estabelecido no art. 15, desta Lei.
                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                      Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações sem que estejam definidas as fontes de recursos.
                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                        O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alteraçõe e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                          Observadas as metas fiscais desta Lei e as prioridades a que se refere о art. 2°, desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                os recursos alocados se destinarem a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                  A Lei Orçamentária de 2023 conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida nela estimada, destinada a:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      fonte compensatória para abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        Para efeito desta Lei, entende-se como eventos e riscos fiscais imprevistos as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal não orçada ou orçadas a menor e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais imprescindíveis às necessidades do Poder Público.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO V

                                                                                                                                                          DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                            As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e, ainda, na Lei Orgânica da Assistência Social, e na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, com alteração dada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e alterações no que couber.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput deste artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo е quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso;
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de entidade ou organização de assistência social ou de entidades e organizações em fins econômicos, que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área.
                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                          As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                            A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput do art. 20, desta Lei, dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo, sobre:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                as finalidades de cada concessão:
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no §2 , deste artigo;
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      a necessidade de assinatura de termo de colaboração ou termo de fomento ou demais ajustes, como condição para efetivação da concessão;
                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                        a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos, e
                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                          a prestação de contas pela pessoa beneficiada dos recursos recebidos.
                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                            Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física, deverá ser aplicado o disposto no § 4°, do art. 20, desta Lei, especificamente os seus incisos I, II, III, IV e VII.
                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                              A celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes, no âmbito da Administração Municipal, deverá observar, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                proibição de repasses a entidades sem fins lucrativos que estiverem em débito com o pagamento de tributos (federais, estaduais ou municipais);
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  a utilização dos recursos repassados em estrita consonância com o plano de trabalho previamente aprovado e a prestação de contas com despesas comprovadamente utilizadas, dentro da vigência do instrumento do repasse;
                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                    a observância das regras específicas quanto à transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, quando efetuada com recursos de fundos especiais, além das regras gerais;
                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                      previsão de suspensão das transferências dos recursos em caso de ausência de prestação de contas ou impropriedade não sanada na prestação, bem como a devolução de valores não utilizados ou reprovados, com os acréscimos legais e demais penalidades previstas na legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                        As informações relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes serão publicadas mediante afixação no quadro de editais da sede da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                          A inclusão, na Lei Orçamentária de 2023, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de despesa decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social.
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  o limite previsto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado n.º 43/2001;
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      as condições de contratação previstas no art. 32, da Lei Complementar n.°101/2000.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                        A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando-se o disposto no art. 38, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do planejamento de longo prazo, de modo que ela comprometa o mínimo possível a arrecadação tributária do Município, que deve ser destinada a investimentos sociais.
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
                                                                                                                                                                                                                            ENCARGOS SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                              No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei Complementar n.° 101/2000, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar n.º 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3° e 4°, do art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento e limpeza pública.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                  Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n.° 101/2000, serão permitidas a contratação de horas extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município.
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                    O responsável pela autorização de hora extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                      A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2023:
                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                        I- conceder, com autorização do Legislativo Municipal, observado o disposto no art. 20, da Lei Complementar n.º 101/2000, revisão geral anual e reajuste de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          contratar ou autorizar, por prazo determinado, hora extra, ajuda de custo ou gratificação, na forma prevista na legislação;
                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                            contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                              promover o provimento de cargos efetivos, atendidos aos requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                promover o provimento de cargos em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                  criar, com autorização do Legislativo Municipal, cargos de provimento efetivo e em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                      conceder abono provisório aos trabalhadores da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                        reajustar o valor do piso de vencimento dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                          reestruturar carreiras de cargos previstos no plano de cargos e carreiras do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                            reajustar subsídio de secretários municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Quaisquer das ações previstas nos incisos deste artigo, que implicarem aumento da despesa com pessoal, deverão observar o disposto no artigo anterior, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias, com autorização legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      A estimativa da receita citada no art. 33, desta Lei, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                revisão das isenções de tributos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivo ou beneficio de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, a natureza, fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para efeito do disposto no § 3°, do art. 16, da Lei Complementar n. 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2023 e por natureza de objeto, não exceder o limite previsto no inciso II, do art. 75 da Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A publicação da Lei Orçamentária de 2023, com os anexos da receita е detalhamento da despesa, será feita mediante afixação no quadro de editais da Prefeitura Municipal, imediatamente após sua sanção e promulgação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, por meio de decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no art. 8°, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativ para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrize Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, enquanto não iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As emendas ao projeto de Lei Orçamentária de 2023 ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei Orçamentária Anual deverão ser compatíveis com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os créditos suplement0ares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.° 4.320/1964.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43, da Lei n.° 4.320/1964 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ouencontrar-se superestimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, serão encaminhados ao Poder Legislativo os anexos ao projeto de lei, contendo a nova estimativa da receita com justificativa da alteração e a metodologia utilizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As propostas orçamentárias primárias da Administração Direta e da Câmara Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2023 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2021, conforme dispõe о Inciso III, do art. 130, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda n.° 8, de 6 de fevereiro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49. Até o momento da publicação da Lei Orçamentária de 2023, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2022, fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Mumicipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CADASTRO DE PROGRAMAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMAOBJETIVOPÚBLICO-ALVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                001GESTÃO EFICIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E APOIO  ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Garantir condições  de técnicas e administrativa para o funcionamento Prefeitura da Municipal assegurando a eficácia, eficiência e efetividade da Gestão Pública no Poder Executivo; valorização e qualificação do servidor público; Manter o pagamento dos servidores em dia; Capacitação continuada dos servidores para melhor prestação de serviços à população; Aperfeiçoar o Plano de Cargos e salários dos servidores municipais; Modernização dos equipamentos e espaços fisicos; Implantação de política tributária justa e eficiente: Implantar de forma gradativa o projeto de geração de energia solar (fotovoltaica)  nos prédios públicos municipais; Apoiar as atividades de Policia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiro por meio de termos de cooperação; Envidar esforços políticos para instalação de nova base do pelotão da Policia Militar e melhorar as instalações da Policia Civil; viabilizar estudos para implementar projeto de monitoramento vias de públicas, com câmeras de segurança; Apoiar programas de combate e prevenção  ao uso de drogas, especialmente  com o fortalecimento Coordenadoria da municipal Antidrogas; Zelar pela segurança  nas portas de escola e na zona rural, apoiando rondas da polícia militar  e com instalação de câmeras de segurança;População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                002GESTÃO Е INCENTIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A DIFUSÃO CULTURAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valorização dos talentos, valorização a do patrimônio histórico e artístico, valorização a de nossa memoriaPopulação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  003DESENVOLVIMENTО
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RURAL  E DO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGRONEGÓCI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manutenção das estradas rurais, com obras de conserto de via, assentamento mata-burros, de construção de pontes e passagens; Criação de políticas e projetos de integração produção, comercialização órgão e técnico; Estimular a agricultura familiar e orgânica; Fornecer, criar e estimular programas de cooperação técnica e agrícola entre os pequenos agricultores familiares e agricultura popular, visando a produção de alimentos saudáveis e orgânicos, e criar medidas para fortalecer e melhorar a comercialização destes produtos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  priorizando-se o mercado internos do município; Apoiar, incentivar e aperfeiçoar a realização da feita livre, destinada à comercialização produto de hortifrutigranjeiros, cerais, artesanais, pescados, lacticínios e similares; Implantar programas sociais voltados para melhoria na qualidade  de vida do homem do campo; Apoiar a realização de feiras, seminários e congressos voltados para o agronegócio e para agricultura familiar e popular; Fomentar e fortalecer a atividade produtiva, através da diversificação e da adoção de políticas da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejadas de acordo com as perspectivas de mercado; Fortalecer produtor, o trabalhador o rural e empresário através de seus sindicatos, associações cooperativas; e Desenvolver programas de integração social e cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   da mulher e do jovem do campo; Fortalecer os conselhos comunitários de Desenvolvimento rural; incentivar o  turismo  de negócio rural com programas de visitação e fazendas, com foco na tecnologia; Investir na difusão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e aplicação de Ciência e Tecnologia em toda a cadeia produtiva; Apoiar agroindústria o e setor de armazenamento; Ampliar a frota de patrulha mecanizada racionalizar e suas atividades; Valorização pequeno produtor rural por meio de programa de acessória técnica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  004DESENVOLVIMENT0 URBANO E MEIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver urbanização a do municipio  de forma sustentável equilibrada; e Implantar uma Polícia municipal de Meio Ambiente  e manter o número de atividades passíveis de licenciamento ambiental  no âmbito municipal; Valorizar o desenvolvimento do patrimônio natural do município; Atuação conjunta das secretarias municipais com e o Ministério Público Estadual para ampliar e aperfeiçoar programa o  de coleta seletiva do lixo; Incentivar educação a ambiental, especialmente com o Programa Aroeira; Criar parques e áreas de preservação ambiental; Criação de depósitos intermediários entulhos; de Cumprir as metas do Plano Municipal de Saneamento básico; Implantar programa de recuperação de matas ciliares para proteção de mananciais, em parceria com outros órgãos; Implantar programa de arborização urbana; Promover ações de conscientização ambiental; Efetivar o sistema de tratamento de esgoto e o aterro sanitário controlado; Desenvolvimento programa de de recuperação de microbacias hidrográficas nascentes. e População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  006DEFESA DO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INTERESSE PÚBLICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Zelar pela atuação e consecução da atividade administrativa irrestrita em observância aos textos legais princípios constitucionais e os princípios gerais do direito, em especial  os da legalidade moralidade e pública. População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   em  Geral 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    007EDUCAÇÃO DE QUALIDADEMelhorar as condições de infraestrutura educacional para alunos e professores servidores e da educação; Aquisição de área ampla e adequada para construção  da escola municipal; Manter as escolas equipadas fim a de dar mais conforto a todos, deixando-as propícias para o processo de ensino aprendizagem; Valorização dos profissionais da educação, mediante política de formação continuada através do planejamento pedagógico anual e oficinas pedagógicas primeira na semana do ano letivo  e ações de formação continuada em parceria com o Governo Federal para os professores. Garantia de remuneração justa e o pagamento classe à do pisoosid de nacional do magistério; Cumprimento  das metas previstas  no Plano Decenal de Educação, entre as quais, universalizar educação a infantil em creches e o ensino fundamental; Efetivar a políticas para a educação forma planejada curto, a médio e longo prazo, em consonância com o Plano Municipal de Educação; Fazer levantamento das condições fisica das escolas municipais realizar e a reforma dos espaços das creches e escolas municipais, a fim de dar mais conforto a todos, deixando-as propícias para o processo de ensino aprendizagem; de  Oferecer de maneira gradativa educação e reativar e manter as salas de informática das Escolas Municipais; Acompanhar os dados das avaliações internas e externas dos alunos das escolas propondo formas Municipais, Acompа incentivo aos alunos no momento das provas e alcance das metas do IDEB; Proposta de Busca Ativa de alunos durante o período de renovação de matrículas atendendo a meta de universalizar a educação infantil em creches; Atualização e regularização dos conselhos da Educação: CME, FUNDEB  e CAE; Melhoria ampliação do transporte escolar e universitário; Implantar programa envolvendo diversas secretarias para a o atendimento multiprofissional em oficinas destinadas aos portadores de necessidades especiais; Efetivar parcerias com as universidades, centro universitário, faculdades, ONGs e empresas para desenvolvimento de projetos nos diversos setores e organizações do terceiro setor e empresas; Priorizar qualidad a variedade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e projetos nos e empresps dos alimentos da merenda escolar, sempre acompanhados fiscalizados e por profissionais habilitados; Fortalecer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     na rede pública de ensino maior participação  dos pais ou responsáveis da e comunidade no processo educacional  das crianças e adolescentes; Criação de projetos para valorização respeito e das Lomd co diversidades  nas escolas; Apoio aos estudantes do Municipio que fazem ensino superior ou técnico, com transporte escolar de qualidade e incentivo financeiro; Ofertar nas escolas maior acompanhamento psicossocial multidisciplinar, fim a de auxiliar no desenvolvimento educacional de crianças, adolescentes e jovens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      010INFRAESTRUTURA  URBANA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E RURAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Melhorar infraestrutura urbana e rural; cumprir as diretrizes Suprir toda a área urbana com pavimentação adequada; construir e manter ruas, meios fios e praças públicas; promover a discussão do Plano Diretor Municipal; Promover a revitalização do centro urbano, em parceria com entidades e lojistas; Implantação do Programa Cidade Bonita, voltado para construção de muros e passeios. Melhoria da limpeza urbana; Construção de meios fios, com prioridade nas via dos conjuntos habitacionais; Sinalização adequada do trânsito e execução de obras de Melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana; Criação do parque das Aroeira nas margens do Lago de Miranda; Melhoria do Cemitério Municipal São Vicente de Paulo, com
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a ampliação da área de sepultamento, construção de portaria e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      banheiros e cadastro das sepulturas; conclusão  de projetos de Manejo Sustentável da Drenagem Urbana Cobrar e apoiar na despoluição dos cursos d'água na área urbana
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      011AÇÃO LEGISLATIVA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Garantir contições técnicas e administrativas para o funcionamento da Câmara Municipal e Assegurar a eficácia , eficiencia e efetividade da Gestão Publica no Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      012SAÚDE PARA TODOSAprimorar gerenciamento o
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       das políticas de promoção à saúde,  através de ações que ampliem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a qualidade de vida dos cidadãos, garantindo atenção qualificada saúde à da mulher e da criança, bem como, políticas para a juventude que visem enfrentar as causas das violências (homicídios, acidentes e suicídios), estimulando um envelhecimento ativo e saudável e frango o crescimento do sobrepeso obesidade e na população
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      População em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      014DESENVOLVIMENTO  SOCIALPlanejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avalia  as ações setoriais a cargo do município que visem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego,  bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       em especial de crianças, adolescentes idosos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      População em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        015 DESENVOLVIMENTO TURISMO ESPORTE E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Incentivar prática a desportiva população à da zona rural; Promover competições esportivas amadoras de diversas modalidades; Valorizar apoiar e atletas e talentos do esporte; Implantar escolinhas esportivas em diversas modalidades; em programas articulados com a ação social, com especial atenção para as crianças de famílias de baixa renda; Apoiar o esporte nas escolas  e os jogos estudantis; Promover campeonatos eventos e esportivos de e  lazer na zona rural; Incentivar esporte o amador; Estimular prática a de esportes ligados à natureza, promovendo turismo o ecológico; Propiciar acesso o das pessoas com deficiência dos e idosos ao esporte  e ao lazer; Criação de novos espaços públicos para prática de esportes radicais; Disponibilizar materiais de qualidade estrutura e apropriada  que estimulem uma prática continuada, para várias modalidades População  em Geral para esportivas para e as diversas faixas etárias; Ampliar oferta a de materiais estrutura e adequada ao programa de escolinha de futebol; Realizar as manutenções de instalação do ginásio Poliesportivo Jorge Rafael e a reforma e manutenção do Estádio Municipal Sergio Pacheco; Construção de quadras de esporte e campo de futebol Society; Promover parcerias com instituições de ensino, academias com e a comunidade para implementação de novos projetos de esporte e lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        016MERENDA  SAUDAVELGarantir manutenção a e qualidade da merenda reduzir e a carência nutricional de alimentação básica. População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        018TRANSPORTE ESCOLARManutenção do transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, possibilitando o desenvolvimento dos alunosPopulação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         em Geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        999RESERVA DE CONTINGEMCIAAtender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos População
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         em Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CADASTRO DE UNIDADES ORÇAMENTARIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IDUNIDADE ORÇAMENTÁRIACOMPETÊNCIASRESPONSAVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01.01Câmara Municipa01/01/2023 a 31/12/2023 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.01Secretaria Municipal de Governo01/01/2021 a 31/12/2024Marivaldo José Borges
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.02Secretaria Municipal de Administração e Finanças01/01/2021 a 31/12/2024Adailton Borges Amaro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.03Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal01/01/2021 a 31/12/2024Carmenlúcia Ferreira de Fátima Franco
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.04Procuradoria Geral do Município01/01/2021 a 31/12/2024Afonso Borges de Souza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.06Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos01/01/2021 a 31/12/2024Osvânio Ricardo da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.07Secretaria Municipal Meio Ambiente e Planejamento01/01/2021 a 31/12/2024Adairlei Aparecida da Silva Borges
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.08Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária01/01/2021 a 31/12/2024Anídson Gabriel da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.09Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes 01/01/2021 a 31/12/2024Júlio Eustáquio Alves Pinto
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.10Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer01/01/2021 a 31/12/2024 Fernando Pereira Corrêa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.11Secretaria Municipal de Cultura01/01/2021 a 31/12/2024Ednis Soares Moreira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.12Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS01/01/2021 a 31/12/2024Alessandra Raquel Rocha Ferreira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.13Controladoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01/03/2022 a 31/12/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Luciano Borges da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02.14Secretaria Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           de Saúde/ Fundo Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01/01/2022 a 31/12/2024Marivânia Márcia Borges Amaro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS 2023 –
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO  I - METAS E PRIORIDADES 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            UOPIDDESCRIÇÃOTVALOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01.010.011 Ação LegislativaA3.150.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.010.00120.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de GovernoA1.450.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.020.00120.010 Manutenção das Atividades da Administração e Fenanças A8.923.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.020.00120.029Manutenção de Cooperação Mútua AMVAPA80.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.020.00120.064Manutenção de Convênios com Policia MilitarA36.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.020.00120.168Manutenção de Convênios com Policia Militar de TrânsitoA65.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            99.99 9.9999.999Reserva de ContingenciaOE558.990,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.01620.078anutenção das Atividades Merenda  Escolar A800.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00710.159Construção/Reforma/Ampliação Escolas MunicipaisP2.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.041Manutenção das Atividades do Ensino FundamentalA4.237.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.046Manutenção das Ações com Recursos QESEA450.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.082Manutencão das Atividades do FUNDBA6.300.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.171Manutenção do Programa Inova EscolaA6.300.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.216Capacitação, Treinamento, e Formação Continuada de Profissionais da EducaçãoA22.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.01820.081Manutenção do Transporte EscolarA2.825.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.211Manutenção das Atividades do Ensino Infantil- CrecheA52.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.213Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos- EJAA23.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.217Manutenção das Atividades da Educação EspecialA24.078.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.030.00720.212Manutenção das Atividades de Ensino Infantil -Pre Escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A56.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.040.00620.172Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do MunicípioA147.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.060.01010.040Manutencão Expansão e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             de Rede de lluminacão Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            P206.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.060.01010.160Obras de Infraestrutura UrbanaP1.428.500.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.060.01010.016Construção de portal de entrada da cidade com instalações destinadas ao uso da Policia MilitarP50.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.060.01010.158Construção de Velório MunicipalP1.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02.060.01020.016Manutenção das ativ. Da Sec. De obras e servicos PúblicosA4.725.800.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.060.01020.148Manutenção Pontos de Iluminação- CIDESA230.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.060.01020.157Manutenção Convenio CIDES A17.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.070.00420.174Manutenção  das Atividades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               da Sec. Meio Ambiente Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A699.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.070.00420.154Manutenção das Atividades da Estação de Tratamento de EsgotoA258.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.070.00420.153Consorcio Intermunicipal Região Integrada de Desenv. Sust- RIDESA20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.080.00120.066Manutenção Convênios com Policia AmbientalA40.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.080.00320.034 Manutenção Convenio com EMATERA100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.080.00320.019Manutenção da Atividades da Secretaria de Agricultura e PecuáriaA1.490.472,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.080.00320.169Manutenção serviço- SIMCA61.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.080.00320.222Apoio ao pequeno produtor em regime de economia familiar A40.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.090.01020.021Manutenção  das Atividades da Secretaria de Trânsito e TransportesA1.509.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.1000.1520.024Manutenção das Ativ. Da Secretaria turismo, Esporte e LazerA385.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.110.00220.030Manutenção Atividades da Secretaria De CulturaA456.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.110.00220.215Manutenção do Museu CulturalA30.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.110.00220.031Festividades  MunicipaisA755.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.110.00220.150Subvenção Sociais para Entidades CulturaisA10.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.044Manutenção das Atividades de Conselhos TutelarA241.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.043Subvenção SociaisA20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.067Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento SocialA1.334.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.070Manutenção Atividades do FMAS/PISO  MINEIROA40.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.071Manutenção Atividades do FMAS/IGDBFA21.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.073Manutenção Atividades do FMAS/PSBA503.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.120.01420.214Manutenção  das Ações do Fundo da Infância e Adolescência-FIAA20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.12 0.01410.014Programa Morar MelhorP130.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.130.00120.173Manutenção da Atividades da Controladoria-Geral do Município A130.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.140.01210.060Construção da Sede Da Secretaria Municipal de SaúdeP300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.140.01210.066Aquisição de VeículosP300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.140.01210.072Implantação das Academias de SaúdeP94.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.140.01220.194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de SaúdeA2.319.660,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.140.01220.195Contribuição Previdenciária INSSA1.300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02.140.01210.061Construção PSF Piedade Severina de Ávila-AngicoP130.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.062Reforma e Ampliação do Posto de Saúde Rural- Campo AlegreP50.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.063Reforma e Manutenção das Unidades de SaúdeP80.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.067Aquisição de Veículos/ Motocicletas para PSF RuralP5.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.068Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para PSF Piedade SeverinaP111.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.196Assistência na Rede de Atenção Primária a SaúdeA2.508.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.197Enfrentamento a COVID 19 e Outras EpidemiasA22.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.064Construção Centro de Reabilitação, Fisioterapia e HidroginásticaP60.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.069Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para Centro de SaúdeP131.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.070Aquisição de Ambulância P41.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.198Manutenção do Centro de Reabilitação, Fisioterapia e HidroginásticaA25.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.199Apoio ao CISTMA460.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.200Apoio ao SETSA105.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.201Apoio ao CISTRIA110.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.202Manutenção Atividades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 do Centro de Saúde Batista Naves
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A2.848.000,0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.203Manutenção das Ações de Enfrentamento a Covid 19 e Outras EpidemiasA10.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.204Tratamento Fora do DomicilioA228.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.205Assistência Farmacêutica A382.000,0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.206Vigilância SanitáriaA260.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.065Reforma eAmpliação do Centro de ZoonosesP15.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.071Aquisição de Veículos para Centro de ZoonosesP50.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01210.073Implantar Centro de Castração de Cães e Gatos-CentropetP30.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.207Vigilância EpidemiológicaA175.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.208Aquisição de Insumos e ImunizantesA10.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.209Manutenção do Centro de Castração de Cães e GatosA33.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.223Ações de proteção controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e populacional de cães e gatos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A30.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02.140.01220.210Segurança Alimentar Nutricional e SAN - A10.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL  56.389.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II- METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I META DO RESULTADO PRIMARIO –COMPARATIVOS  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AMF - Demonstrativo (LRF, I art. 4°, § 1°)                                                                                                                                           R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   202320232025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (a/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (b/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor  Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (c/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56.389.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51.188.272,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61.011.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49.569.132.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,75%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62.940.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45.767.480,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,73%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  55.937.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50.778.595,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,73%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60.517.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49.168.263,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,75%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62.434.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45.399.682,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,73%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56.389.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51.188.272,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61.011.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49.569.132,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0.80%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62.940.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45.767.480.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,73%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  54.989.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49.917.393,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,72%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  59.311.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48.187.946.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0.73%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61.040.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44.385.875,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,71%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas Primárias (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  948.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  861.202,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.206.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  980.317,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,01%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.394.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.013.808,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,02%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -5.454.314,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -4.951.267,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -0,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -35.010,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -28.445,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -654.314.94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -475.792,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -0,01%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.710.674,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.999.523,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.910.674,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.614.662,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0.09%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.110.674,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.443.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,07%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -16.909.325,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -15.349.788,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -0,002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -5.489.325,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -4.459.870.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -0.07%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -689.325.53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -501.251,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -0,01%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receitas Primárias PPP (IV)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despesas Primárias PPP (V)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Impacto do Saldo da PPP (IV-V)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonte: Setor contábil da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Resultado Nominal positivo indica crescimento da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II - MЕТAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II.1 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCI ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, $ 2°, Inciso                                                                                                                              R$ 1,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Metas Previstas em 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Metas Realizadas em 2021 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Variação           


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Valor                                             %    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (c) = (b-a)                                 (c/a) x 1000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Total 44.645.000,000,006769.229.750,840,010424.584.750,8455,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receitas primárias (1)44.271.597,000.006668.011.503,980.010223.739.906.9853.62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesa Total 44.645.000,000.006749.292.284.490,00744.647.284.4910.41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Despesas primárias (II) 44.645.000,000.006748.785.104,460,00734.140.104,469.27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Primário (I-II) -373.403,00-0.000119.226.399.520,002919.599.802,52-5.248,97
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Resultado Nominal-1.056.588,00-0,0002-9.084.314,94-0.0014-8.027.726,94759,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida Pública Consolidada7.210.674,470,00118.710.674.470,00131.500.000,0020,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dívida Consolidada Líquida5.032.204,000.0008-18.759.605.60-0.0028-23.791.809.60-472,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MEMÓRIA METODOLOGIA E CÁLCULO DE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PIB DE MG - 2021VALOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Previsto667.100.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Efetivo667.100.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Fonte: Fundação Joao Pinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II - MЕТAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II.2 - COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ULTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AMF - Demonstrativo (LRF, III art. 4°, § 2°, Inciso                                                                                                                         R$ 1.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20202021%2022%2023%2024%2025%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total 48.548.696,7 448.548.696,740,0054.214.000.0011.6769.229.750.8427,7061.011.000,00-11,8762.940.000,003.16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas primárias (I) 47.857.803,8447.857.803,840.0053.785.200.0012,3968.011.503,9826.4560.517.600,00-11.0262.434.200,003.17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total40.358.996,2540.358.996,250.0051.214.000,0026.9056.389.000,0010,1061.011.000,008,2062.940.000,003,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas primárias (II) 39.503.614,8839.503.614,880,0050.594.000,0028,0754.989.000,008.6959.311.000,007,8661.040.000,002,92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I-II) 8.354.188.968.354.188.960,003.191.200.00-62948.700.00-70,271.206.600.0027,181.394.200.0015.55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal-9.675.290.66-9.084.314,94-6,11-11.455.010,5926,10-5.454.314,94-52,38-35.010,59-99,36-654.314,941.768,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada6.049.530,158.710.674,4743.998.210.674,47-5,747.710.674.47-6.096.910.674.47-10,386.110.674,47-11,58
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida-3.541.835,91-18.759.605.60429,66-20.539.325,539.49-16.909.325,53-17,67-5.489.325,53-67,54-689.325,53-87,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICACÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALORES A PREÇOS CONSTANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20202021%2022%2023%2024%2025%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total 59.755.022,1454.243.847,26-9,22 54.214.000,00-0.0651.188.272,00-5,5849.449.989.00-3,4044.359.532,0-10,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas primárias (I) 58.904.652,8553.471.907,09-9,22 53.785.200,000.5950.778.595.00-5.5949.050.083,003,4044.003.049,00-10,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total49.674.921,8145.093.429,3-9,22 51.214.000,0013.5751.188.272,00-0,0549.449.989,003,4044.359.532,00-10,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas primárias (II) 48.622.095.7644.137.704,93-9,22 50.594.000,0014,6349.917.393,00-1,3448.072.123,00-3,7043.020.429,00-10,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I-II)10.282.557,109.334.202.16-9,22 3.191.200.00-66861.202,00-73,01977.961,0013,56982.620.000.48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal11.908.604,07-10.149.977,76-14.77-11.455.010.5912.86-4.951.267.00-56.78-28.377.00-99,43461.156.001.525.10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada7.445.921.989.732.506,2730,718.210.674,47-15.646.999.523.00-14,755.601.167,00-19.984.306.747,00-23.11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Líquida-4.359.385.47-20.960.257,41380.81-20.539.325.53-2.01-15.349.788,00-25,27-4.449.150.00-71.01485.831.00-89.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC-IBGE (%)ANO(%)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC20205,4500%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC202110,1600%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC202211,7308%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC202311,7308%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC202411,7308%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      INPC202511,7308%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II.2.1 - META FISCAL DA RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESTIMATIVA DAS RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Especificаção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CORRENTE (1) 47.605.305.8268.276.528,3252.564.000.0055.899.000,0060.486.000,0062.389.500,00Valores de referência do Plano Plurianual PPA 2022-2025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Impostos, Taxas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contribuição de Melhoria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.971.326.5022.420.559,4411.472.600.0012.473.300,0013.281.000,0013.740.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita de contribuições346.972,52414.862.03385.100,00408.100.00445.100.00460.100.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Patrimonial37.814,62665.024.34218.800.00228.800,00252.400,00253.800,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Rendimentos de AF (2)37.814,62665.024,34218.800.00228.800,00252.400,00253.800.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demais receitas patr.------ 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Agropecuária------ 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Industria------ 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita de Serviços------ 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transferências correntes 35.989.528.07 43.804.912.9940.400.000.0042.686.000,0046.407.000,0047.831.100.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cota FPM7.494.709,2710.003.973,369.742.100,0010.352.000.0012.257.000,0012.6 200.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cota ICMS15.374.559,2220.907.895.4718.044.000,0020.337.600,0022.000.000,0022.596.100,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transf. do FNS2.548.535,331.580.912,871.893.000,001.900.000.001.900.000.002.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transf. do FNDE426.229,97425.5.983.27441.000.00250.000.00600.000.00500.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transf. do FNAS318.271,62121.406.99100.000.00250.000.00250.000,00250.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transf. do FUNDEВ4.897.393,446.258.816,296.240.000.00 6.300.000.006.400.000,00 6.600.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transf. de Convênios------ 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demais Transferências4.929.829.224.505.924,743.939.900.002.846.400.003.000.000,003.285.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras receitas correntes 259.664,11971.169.5287.500,00102.800,00100.500,00104.500.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DE CAPITAL (3)943.390.92953.222.52 1.650.000.00490.000.00525.000.00550.500.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de crédito (4)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        653.078,28553.222.52200.000,00212.000,00230.000,00240.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alienação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de bens (5)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        --10.000.0010.500,0011.000,0012.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Amortização (6)------- 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transferências Capital290.312.64400.000.001.440.000.00267.500,00284.000.00298.500.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras receitas capital----   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Total (7=1+3)48.548.696.7469.229.750.8454.214.000.0056.389.000.00 61.011.000.0062.940.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Primária (8=7-2-4-5-6)47.857.803.8468.011.503.9853.785.200.0055.937.700.0060.517.600,0062.434.200.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VARIÁVEIS202320242025 FONTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. PIB dE MG765.251.757.200,00 811.166.862.632,00859.836.875.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. PIB de MG (Crescimento%)2,502,502,50 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.Taxa real de juro (média
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          % anual)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Taxa de câmbio (R$/US$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           no final do ano)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Inflação IPCA-IBGE (%)10.1611.7311,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            www.bcb.gov.br

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota 1: Areceita dos exercicios de 2020 e 2021 é a realizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota 2: Areceita do exercicio de 2022 é a estimativa atualizada da LOA 2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota 3: Os valores das receitas que compõem base a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           de cálculo do FUNDEB foram estimados já com o redutor de 20% (a partir de 2009).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II - MЕTAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I.2.2 META - FISCAL DA DESPESA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTIMATIVAS DA DESPESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO202020212022202320242025VARIÁVEL UTILIZADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESA CORRENTE (1) 34.801.337,1144.946.648.9743.508.720,0050.723.538,0054.511.000,0056.820.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pessoal e encargos sociais 21.733.200,3322.437.230,8922.190.807,2025.690.738,0026.500.000,0027.600.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Juros e encargos da dívida (2)83.061.69 58.212.38120.000.00600.000.00900.000.001.100.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Outras despesas correntes 12.985.075,0922.451.205,7021.197.912,8024.432.800,0027.111.000,0028.120.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESA DE CAPITAL (3)5.557.659,144.345.635,526.621.000.005.106.472,005.800.000,005.300.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Investimentos4.785.339,43.896.667.876.121.000,004.306.472,005.000.000,004.500.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inversões financeiras------ 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Amortização financeira (4)772.319,68448.967,65500.000,00800.000.00800.000.00800.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5)--1.084.280.00558.990.00700.000.00820.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa Total (6=1+3+5)40.358.996,2549.292.284.4951.21214.000.0056.389.000,0061.011.000,0062.940.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            espesa Primária (7=6-2-4)39.503.614.88 48.785.104,4650.594.000,0054.989.000.0059.311.0000.0061.040.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota 1: A despesa dos exercícios de 2020 e 2021 é a realizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota 2: A despesa do exercicio de 2022 é a fixada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO II.2.4 - МETA FISCAL DO MONTANTE DA DIVIDA E DO RESULTADO NOMINAL 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MONTANTE DA DÍVIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO202020212022202320242025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DÍVIDA CONSOLIDADA6.049.530,158.710.674,478.210.674,477.710.674,476.910.674.476.110.674.47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mobiliária0,0027.660.082,460,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras dívidas6.049.530,158.710.674,478.210.674.477.710.674,476.910.674.476.110.674.47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DEDUÇÕES9.591.366.06 27.470.280.0728.750.000,0024.620.000,0012.400.000,006.800.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ativo Disponível 9.777.738,7527.660.082,4629.000.000,0025.000.000,012.500.000,006.800.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Haveres financeiros0,000,000,000,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               (-) Restos a pagar processados186.372,69189.802,39250.000,00380.000,00100.000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA-3.541.835,91-18.759.605.60-20.539.325,53-16.909.325,53-5.489.325,53-689.325,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO NOMINAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO(b)  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 (c)  2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (d)  2022(e)  2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (f)  2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (g)  2023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. DÍVIDA CONSOLIDADA6.049.530,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.710.674,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.210.674,477.710.674,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.910.67.4.47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.110.674.47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. DEDUÇÕES9.591.366,06 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27.470.280,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28.750.000,0024.620.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.400.000,00,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.800.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1-2)-3.541.835,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -18.759.605,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -20.539.325.53-16.909.325,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -5.489.325,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -689.325.55.53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. PASSIVOS RECONHECIDOS0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (3+4-5)-3.541.835.91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -18.759.605,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -20.539.325,53-16.909.325,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -5.489.325,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -689.325,5,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO NOMINAL(b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (c-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (d-c)(e-d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (f-e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (g-f)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Redução/Acréscimo Dívida)-9.675.290,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -9.084.314,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -11.455.010,59-5.454.314.94 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -35.010,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -654.314,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota 1: A letra 'a' se refere à DCL do exercício de 2019.                                    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA DE 2019                                 (a) 6.133.454,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II - METAS FICAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO II.3 - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDО

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso                                      R$ 1,00              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PATRIMÕNIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LÍQUIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2021%2020%2019%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Patrimônio/Capital27.350.480,941.8215.013.946,191,0813.865.737,72100.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reservas      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Acumulado      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL27.350.480,941,8215.013.946,191,0813.865.737,72100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REGIME PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PATRIMÔNIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LÍQUIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2021%2020%2019%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Patrimônio/Capital      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Reservas      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Acumulado      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FONTE:      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS -2023 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II - METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II.3.1 DEMONSTRATIVO - ORIGEM DA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AMF Demonstrativo - (LRF,V art. 4°, § 2º, Inciso III)                                                                                                       R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS REALIZADAS(a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     DE ATIVOS (I) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alienação de bens móveis0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alienação  de bens imóveis0,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS EXECUTADAS(b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)0,000,000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     DE CAPITAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Investimentos0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inversões financeira0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amortização dívida0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Regime Geral de Previdência Social0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Regime Próprio de Previdência Social 0,000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SALDO FINANCEIRO (c) =(a-b) + (f)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (f) =d (e)+(i)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (i)=(g-h)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VALOR (III)0,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II.4  - METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V)                                            R$ 1,00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EVENTОVALOR PREVISTO PARA  2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aumento Permanente da Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Transferências constitucionais EVENTО
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Transferências FUNDEB do  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      600.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      230.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redução Permanente da Despesa (II) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MARGEM BRUTA (III)=(I+II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.490.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saldo utilizado da Margem Bruta (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.190.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Notas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não há previsão de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS- 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II - MЕTAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II.7- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMF Tabela -8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso                                                      R$ 1,00               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRIBUTOMODALIDADESETORES/PROGRAMAS BENEFICIÁRIORENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        202320242025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IPTUIsenção em caráter não geral /DescontoIsenção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de IPTU para moradias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de baixa renda conforme legislação vigente/Contribuintes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        260.000.00280.000,00300.000,00Instituir mecanismos de cobrança dos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contribuintes com maior capacidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contributiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Multas/Juros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e Correção Monetária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFIS/Incentivos   FiscaisIsenção de parte dos encargos incididos sobre IPTU, e outros tributos Contribuentes.370.000.00390.000,00400.000,00Correção monetária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         de planta de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        valores imobiliários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FONTE: Secretaria da Fazenda do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2023 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO III - RISCOS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO III.1 DEMONSTRATIVO - RISCOS DE FISCAIS E PROVIDENCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RISCOS FISCAISPROVIDÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DescriçãoValorDescriçãoValor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ORÇAMENTÁRIOS USO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA258.270,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Frustração da arrecadação1.200.000,0Não realização de despesas destinadas à realização de obras, cuja fonte de recurso  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Demandas Judiciais 1.000.000,00  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Situações de calamidade pública500.000,00  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros riscos de gestão de dívida REDUÇÃO DE DESPESAS2.441.730,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL2.700.000,00    TOTAL2.700.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FONTE: Setor contábil da prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOTAS