Lei Complementar nº 15, de 29 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2003

29 de Dezembro de 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal e dá outras providências

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,

     aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º  

        "Art. 48....

        "§ 1°. Em qualquer hipótese o mínimo anual a ser cobrado será de 15 (quinze) UFINs

        § 1º  

        "Art. 49 ...

        " §1°. Em qualquer hipotese o minimo anual a ser cobrado será de 15( quinze ) UFINDs

         

         

        Art. 68.  

        "Art. 68 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
        prestação de serviços constantes da lista discriminada no Anexo II desta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

        § 1º  

        "§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou
        cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

        § 2º  

        "§ 2º O imposto de que trata o caput incide ainda sobre os serviços prestados
        mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante
        autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio peło
        usuário final do serviço.

        § 3º  

        "§ 3º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

        Art. 69.  

        Contribuinte do imposto é o prestador do serviço, assim entendida a pessoa fisica ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade ,qualquer das atividades relacionadas no artigo anterior.

        § 1º 
        No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista constante do Anexo II, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
          § 2º 
          No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista constante do Anexo H, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
            § 3º 
            Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
              Art. 2º. 
              Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
                Art. 3º. 
                Contribuinte é o prestador do serviço.

                   

                                  Prefeitura Municipal de Indinápolis-MG, 29 de dezembro de 2003                                                        

                   

                   

                   

                                                                 JOSÉ MAURO STABILE                                                                                                            Prefeito Municipal

                    Anexo ÚNICO

                    ANEXO II da Lei Complementar 11/97

                     

                    LISTA DE SERVIÇOS (ISS)

                    DISCRIMINAÇÃOValor fixo para efeito de
                    pagamento como base
                    no §1° do art. 71
                    (expresso em UFIND)
                    Alíquota para
                    efeito de cálcuio
                    nos termos do art 72
                    1 Serviços de informática e congêneres.  
                     1.01Análise e desenvolvimento de sistemas. 3%
                     1.02Programação. 3%
                     1.03Processamento de dados e congêneres. 3%
                     1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3%
                     1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3%
                     1.06Assessoria e consultoria em informática. 3%
                     1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
                    de programas de computação e bancos de dados.
                     3%
                     1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3%
                    2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.  
                     2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3%
                    3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.  
                     3.01Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda  3%
                     3.02Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,
                    quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, cancchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
                     3%
                     3.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
                    compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
                    qualquer natureza.
                     3%
                     3.04Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3%
                    4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.  
                     4.01  Medicina e biomedicina. 803%
                     4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 803%
                     4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. 3%
                     4.04Instrumentação cirúrgica.  3%
                     4.05 Acupuntura.803%
                     4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.803%
                     4.07Serviços farmacêuticos.803%
                     4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.803%
                     4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.803%
                     4.10Nutrição.803%
                     4.11 Obstetrícia.803%
                     4.12Odontologia.803%
                     4.13Ortóptica. 803%
                     4.14Próteses sob encomenda.803%
                     4.15Psicanálise.803%

                       

                       4.16Psicologia.803%
                       4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3%
                       4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
                       4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3%
                       4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
                      espécie.
                       3%
                       4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
                       4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
                      assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
                       3%
                       4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
                      contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
                      mediante indicação do beneficiário.
                       3%
                      5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.80 
                       5.01Medicina veterinária e zootecnia803%
                       5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
                      veterinária.
                       3%
                       5.03Laboratórios de análise na área veterinária. 3%
                       5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
                       5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3%
                       5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
                      espécie.
                       3%
                       5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.  3%
                       5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3%
                       5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3%
                      6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.  
                       6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.403%
                       6.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres403%
                       6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3%
                       6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3%
                       6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres.  3%
                      7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
                      manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
                        
                       7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
                      paisagismo e congêneres.
                      803%
                       7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
                      construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
                      sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
                      terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
                      produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
                      produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que
                      fica sujeito ao ICMS).
                       3%
                       7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e
                      outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
                      anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia
                       3%
                       7.04Demolição. 3%
                       7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
                      congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
                      serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
                       3%

                       

                         7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
                        de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
                        fornecido pelo tomador do serviço.
                         3%
                         7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3%
                         7.08Calafetação.         3%
                         7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.          3%
                         7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
                        chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
                          3%
                         7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3%
                         7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
                        químicos e biológicos.
                          
                         7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
                        pulverização e congêneres.
                         3%
                         7.14Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 3%
                         7.15Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3%
                         7.16Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
                        açudes e congêneres.
                         3%
                         7.17Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura
                        e urbanismo.
                         3%
                         7.18Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
                        levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
                        geofísicos e congêneres.
                         3%
                         7.19Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
                        testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
                        exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
                         3%
                         7.20Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3%
                        8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
                        treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
                          
                         8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3%
                         8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
                        conhecimentos de qualquer natureza.
                         3%
                        9 relativos a turismo, Serviços hospedagem, viagens e congêneres.  
                         9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
                        apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
                        motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
                        serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica
                        sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
                         3%
                         9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas
                        de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
                         3%
                         9.03Guias de turismo.403%
                        10 Serviços de intermediação e congêneres.  
                         10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 5%
                         10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
                        mobiliários e contratos quaisquer.
                         5%
                         10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,
                        artística ou literária.
                         5%
                         10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
                        mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
                         5%
                         10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
                        abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
                         5%

                         

                           10.06Agenciamento marítimo. 5%
                           10.07Agenciamento de notícias. 5%
                           10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
                          veiculação por quaisquer meios.
                           5%
                           10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3%
                           10.10Distribuição de bens de terceiros. 5%
                          11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.  
                           11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
                          embarcações.
                           3%
                           11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3%
                           11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
                           11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
                          qualquer espécie.
                           3%
                          12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.  
                           12.01Espetáculos teatrais. 3%
                           12.02 Exibições cinematográficas. 3%
                           12.03Espetáculos circenses. 3%
                           12.04Programas de auditório. 3%
                           12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3%
                           12.06Boates, taxi-dancing e congêneres 3%
                           12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
                          congêneres
                           3%
                           12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3%
                           12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3%
                           12.10Corridas e competições de animais. 3%
                           12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
                          participação do espectador.
                           3%
                           12.12Execução de música.403%
                           12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
                          entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
                          recitais, festivais e congêneres
                           3%
                           12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão
                          por qualquer processo.
                           3%
                           12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3%
                           12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles
                          óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
                           3%
                           12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3%
                          13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.  
                           13.01Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3%
                           13.02Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução
                          trucagem e congêneres.
                           3%
                           13.03Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%
                           13.04Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia 3%
                          14 Serviços relativos a bens de terceiros.  
                           14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
                          blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
                          equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
                          empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
                           3%
                           14.02Assistência técnica. 3%

                             

                             14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3%
                             14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3%
                             14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
                            lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
                            polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 
                             3%
                             14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
                            montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por
                            ele fornecido.
                             3%
                             14.07Colocação de molduras e congêneres. 3%
                             14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3%
                             14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
                            aviamento
                            403%
                             14.10Tinturaria e lavanderia. 403%
                             14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3%
                             14.12Funilaria e lanternagem. 3%
                             14.13 Carpintaria e serralheria.  3%
                            15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados
                            15 por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
                            direito
                              
                             15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
                            congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
                             5%
                             15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
                            aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
                            manutenção das referidas contas ativas e inativas.
                             5%
                             15.03Locação e manutenção particulares,
                            terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
                            de cofres de terminais eletrônicos, de
                             5%
                             15.044 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
                            idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
                              
                             15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
                            inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF
                            ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
                             5%
                             15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
                            geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores:
                            comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
                            eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
                            depositário; devolução de bens em custódia.
                             5%
                             15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
                            meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a
                            terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a
                            rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas
                            a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
                             5%
                             15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
                            contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão
                            concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres:
                            serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
                             5%
                             15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
                            obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
                            contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
                             5%

                               

                               15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
                              títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
                              terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas
                              de atendimento; fornecimento de posiç ão de cobrança, recebimento ou
                              pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
                              em geral.
                               5%
                               15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
                              títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
                               5%
                               15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5%
                               15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
                              prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
                              exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento
                               e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
                              cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
                              exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
                              relacionadas a operações de câmbio.
                               5%
                               15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
                              magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
                               5%
                               15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
                              inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
                              processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
                               5%
                               15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
                              pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
                              serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
                              similares, inclusive entre contas em geral.
                               5%
                               15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
                              cheques quaisquer, avulso ou por talão.
                               5%
                               15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
                              análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
                              renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
                              serviços relacionados a crédito imobiliário.
                               5%
                              16 Serviços de transporte de natureza municipal.  
                               16.01Serviços de transporte de natureza municipal. 3%
                              17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
                              congêneres.
                                
                               17.01Assessoria ou consuftoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
                              lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
                              informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 
                              803%
                               17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
                              audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
                              administrativa e congêneres.
                              803%
                               17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
                              administrativa
                               3%
                               17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3%
                               17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
                              empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador
                              de serviço.
                               3%
                               17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
                              campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
                              materiais publicitários.
                               3%
                               17.07Franquia (franchising) 3%

                               

                                 

                                 17.08Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3%
                                 17.09Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
                                congêneres.
                                 3%
                                 17.10Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
                                bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
                                 3%
                                 17.11Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3%
                                 17.12Leilão e congêneres.805%
                                 17.13Advocacia.803%
                                 17.14Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.803%
                                 17.15Auditoria. 3%
                                 17.16Análise de Organização e Métodos 3%
                                 17.17Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3%
                                 17.18Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.803%
                                 17.19Consultoria e assessoria econômica ou financeira.  3%
                                 17.20Estatística. 3%
                                 17.21Cobrança em geral. 3%
                                 17.22Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
                                gerenciamento de informaçõ es, administração de contas a receber ou a pagar e em geral relacionados a operações de faturização (factoring).
                                 3%
                                 17.23Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3%
                                18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
                                avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência
                                de riscos seguráveis e congêneres.
                                  
                                 18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
                                avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência
                                de riscos seguráveis e congêneres.
                                 3%
                                19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos
                                cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes
                                de títulos de capitalização e congêneres
                                  
                                 19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos.
                                cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes
                                de títulos de capitalização e congêneres.
                                 3%
                                20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
                                ferroviários e metroviários.
                                  
                                 20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
                                passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
                                desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
                                natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
                                marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência. logística e congêneres.
                                 3%
                                 20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
                                armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
                                 3%
                                 20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
                                passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
                                 3%
                                21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.  
                                 21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%
                                22 Serviços de exploração de rodovia.  

                                 

                                   22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
                                  usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
                                  melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
                                  operação, monitoração, assistência aos usuá rios e outros serviços definidos em
                                  contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
                                   3%
                                  23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.  
                                   23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3%
                                  24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
                                  adesivos e congêneres.
                                    
                                  24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
                                  adesivos e congêneres.
                                   3%
                                  25 Serviços funerários.  
                                   25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
                                  transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
                                  paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
                                  outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
                                  cadáveres.
                                   3%
                                   25.02Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3%
                                   25.03Planos ou convênio funerários 3%
                                   25.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3%
                                  26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
                                  objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
                                  courrier e congêneres
                                    
                                   26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
                                  objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
                                  courrier e congêneres.
                                   3%
                                  27 Serviços de assistência social.  
                                   27.01Serviços de assistência social 3%
                                  28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.  
                                   28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3%
                                  29 Serviços de biblioteconomia.  
                                   29.01Serviços de biblioteconomia.803%
                                  30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.  
                                   30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.803%
                                  31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica.
                                  telecomunicações e congêneres.
                                    
                                   31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica
                                  telecomunicações e congê neres.
                                  403%
                                  32 Serviços de desenhos técnicos.  
                                   32.01Serviços de desenhos técnicos.403%
                                  33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.  
                                   33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.403%
                                  34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.  
                                   34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.803%
                                  35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.  
                                   35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.803%
                                  36 Serviços de meteorologia  
                                   36.01Serviços de meteorologia.803%

                                   

                                    37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.  
                                     37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.803%
                                    38 Serviços de museologia.  
                                     38.01Serviços de museologia.803%
                                    39 Serviços de ourivesaria e lapidação.  
                                     39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o do serviço). material for fornecido pelo tomador803%
                                    40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.  
                                     40.01Obras de arte sob encomenda. 3%