Lei Ordinária nº 2.075, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.075

2022

22 de Fevereiro de 2022

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.988, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE INDIANÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º.   O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de fevereiro de 2022.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de fevereiro de 2022.

         

        LINDOMAR AMARO BORGES

        Prefeito Municipal